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19 DE JULHO DE 2019

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CAPÍTULO VII

Disposições finais

Artigo 36.º

Processo de transição

1 – Até à realização de eleições e início de funções dos novos órgãos, que resultam da presente lei, a gestão

corrente da entidade mantém-se a cargo da Federação Renovação do Douro.

2 – A gestão corrente referida no número anterior impede a assunção de qualquer ónus ou responsabilidade

que implique o património e a sustentabilidade da Casa do Douro.

3 – Os procedimentos que decorrem da Lei n.º 19/2016, de 24 de junho, continuam vedados à intervenção

da Casa do Douro.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE VALORIZAÇÃO DO MOVIMENTO

ASSOCIATIVO POPULAR

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Consulte o movimento associativo popular na definição de políticas nacionais para as áreas da cultura,

desporto e ação social.

2 – Crie um programa de simplificação do licenciamento e das autorizações necessárias para a constituição,

funcionamento e atividade das organizações que constituem o movimento associativo popular, considerando

que em função da natureza da sua intervenção local são instituições sem fins lucrativos.

3 – Em conjunto com as organizações representativas do movimento associativo popular e as entidades de

gestão coletiva do direito de autor e dos direitos conexos, estude medidas para uma remuneração adequada

aos titulares daqueles direitos, reduzindo os encargos suportados pelas pessoas coletivas sem fins lucrativos,

designadamente minimizando os efeitos da duplicação de tarifas.

Aprovada em 14 de junho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA INTEGRAR E APOIAR NAS ESCOLAS

CRIANÇAS E JOVENS COM DIABETES TIPO 1

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Realize, junto da comunidade escolar, iniciativas de informação e formação sobre diabetes tipo 1.

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