O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 DE JULHO DE 2019

31

1 – Reconheça as demências e a Doença de Alzheimer como uma prioridade social e de saúde pública.

2 – Produza um estudo de âmbito nacional com um levantamento exaustivo da realidade das demências e

da Doença de Alzheimer em Portugal, nomeadamente:

– Um estudo epidemiológico de âmbito nacional;

– Quantos são os doentes diagnosticados;

– Quantos estão por diagnosticar;

– Quantos são acompanhados por médico especialista do Serviço Nacional de Saúde (SNS);

– Quantos são acompanhados por médico especialista do sector privado ou social não convencionado, como

despesa de saúde out of pocket;

– Quantos doentes têm acompanhamento psicológico e social no âmbito do SNS e da Segurança Social

(SS);

– Quantos doentes têm acesso a programas de intervenção não farmacológica, nomeadamente, estimulação

cognitiva, terapia ocupacional e fisioterapia;

– Quantos doentes têm acompanhamento psicológico e social fora do SNS e da SS;

– Quantos doentes fazem medicação;

– Quantos deixaram de fazer medicação e por que razão;

– Quantos têm acesso a ajudas técnicas pelo SNS ou pela SS;

– Quantos pagam ajudas técnicas out of pocket;

– Quantos não têm acesso a ajudas técnicas;

– Quantas pessoas com demência vivem sozinhas, em Portugal;

– Quantos cuidadores formais com formação adequada para demências e Doença de Alzheimer existem em

Portugal;

– Quanto custam ao erário público estes cuidadores formais;

– Quantos são necessários para cobrir as necessidades da população;

– Quantos cuidadores formais e informais estão a ser formados para responder ao previsível aumento do

número de casos de demência;

– Quantas pessoas com demência estão inseridas na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados

(RNCCI), em apoio domiciliário ou residencial;

– Quantas estão a receber cuidados paliativos no âmbito da RNCCI;

– Quantas têm acesso a respostas privadas ou de Instituições Particulares de Segurança Social (domiciliários

ou residenciais) pagas out of pocket;

– Quantas pessoas com demência estão dependentes de cuidador informal, nomeadamente um familiar;

– Qual o impacto na despesa pública (SNS ou SS) resultante do apoio do Estado com medicamentos, ajudas

técnicas, produtos para incontinência, produtos de higiene, consultas de especialidade, internamento ou

cuidados continuados e intervenção não farmacológica;

– Qual o impacto económico privado resultante dos gastos do doente, ou da ua família, com medicamentos,

intervenções não farmacológicas, ajudas técnicas, produtos para incontinência, produtos para higiene, consultas

de especialidade, internamentos, necessidade de vigilância permanente e outros cuidados;

– Qual o encargo direto e indireto para o Estado com os doentes com demência em Portugal.

3 – Elabore um Plano Nacional para as Demências, em função do resultado destes estudos e do trabalho já

desenvolvido por várias comissões e grupos de trabalho, que garanta um apoio e acompanhamento digno,

humanizado e qualificado às pessoas com Doença de Alzheimer, ou outras demências, assente,

nomeadamente, nos seguintes objetivos:

I – Melhorar a qualidade de vida das pessoas doentes, nomeadamente:

– Aumentar as competências de diagnóstico hospitalar para reduzir o tempo de espera para uma

consulta de especialidade;

– Aperfeiçoar as condições de comunicação do diagnóstico encaminhando imediatamente para o

acompanhamento médico, psicológico e social de que pode beneficiar;

– Formar equipas especializadas para apoio domiciliário;

– Criar equipas especializadas multidisciplinares para apoio domiciliário;

Páginas Relacionadas
Página 0015:
19 DE JULHO DE 2019 15 f) Determinar que os dados pessoais referidos nas alíneas b)
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 16 2 – Na mesma portaria é determinada a cons
Pág.Página 16
Página 0017:
19 DE JULHO DE 2019 17 O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodri
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 18 de interesse para os seus associados, como
Pág.Página 18
Página 0019:
19 DE JULHO DE 2019 19 Artigo 7.º Direitos dos associados
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 20 c) O conselho de direção; d) O fisc
Pág.Página 20
Página 0021:
19 DE JULHO DE 2019 21 segundo o sistema da representação proporcional e o método d
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 22 m) Deliberar sobre propostas de alteração
Pág.Página 22
Página 0023:
19 DE JULHO DE 2019 23 Artigo 22.º Competências Compete
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 24 Artigo 26.º Diretor executiv
Pág.Página 24
Página 0025:
19 DE JULHO DE 2019 25 d) Discutir as normas a integrar no comunicado de vindima so
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 26 financeira. 4 – Os orçamentos, os d
Pág.Página 26
Página 0027:
19 DE JULHO DE 2019 27 CAPÍTULO VII Disposições finais Artigo
Pág.Página 27