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19 DE JULHO DE 2019

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– Ao planeamento antecipado prevendo situações de futura incapacidade, nos termos da legislação

aplicável em cumprimento do artigo 9.º da Convenção dos Direitos do Homem e a Biomedicina, aprovada

em Oviedo em 1997, consolidando o que já se consagra no que concerne às diretivas antecipadas de

vontade;

– Ao cumprimento das declarações de vontade anteriormente manifestada no tocante a uma

intervenção médica por um paciente que, no momento da intervenção, não se encontre em condições de

expressar a sua vontade, consolidando o que já se consagra no que concerne às diretivas antecipadas

de vontade;

– À salvaguarda do consentimento informado;

– À proteção das pessoas em situação de incapacidade;

– À garantia do exercício dos seus direitos e de apoio na tomada de decisões;

4 – Leve a cabo, através dos serviços públicos, uma campanha de sensibilização para a Doença de Alzheimer

e outras demências, bem como sobre a importância de um diagnóstico precoce, características, sintomas e

medicação existente. A campanha deverá também enunciar as respostas existentes no âmbito do SNS e da SS

e a forma de acesso.

5 – Disponibilize, em todos os serviços hospitalares e em todos os centros de saúde, informação organizada

sobre os direitos sociais e sobre o apoio clínico disponíveis para os doentes dependentes, nomeadamente para

as pessoas com demências e seus cuidadores, para facultar no momento do internamento e no seguimento

deste tipo de doentes.

6 – Reforce a contratualização, com as instituições de Cuidados Continuados e Paliativos, de acordo com as

disponibilidades existentes, da possibilidade de internamento para descanso do cuidador.

7 – Estimule, nos centros de saúde e nas instituições da comunidade, a criação de grupos de entreajuda e

de grupos de voluntariado, enquadrados por profissional adequado, que ajudem a prevenir a exaustão dos

cuidadores.

8 – Reforce a criação e ampla divulgação de suportes informáticos que, em colaboração com as associações

de doentes dos diferentes tipos de demência, visem esclarecer os doentes e seus cuidadores sobre os padrões

de evolução da doença e sobre o tipo de apoios a que poderão ter direito.

9 – Crie e implemente o Estatuto do Cuidador Informal.

Aprovada em 5 de julho de 2019.

O Vice-Presidente da Assembleia da República (em substituição do Presidente da Assembleia da República)

Jorge Lacão.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA A ARTICULAÇÃO TARIFÁRIA E A PROMOÇÃO DA REDUÇÃO DE PREÇOS DOS

TRANSPORTES NAS LIGAÇÕES ENTRE ÁREAS METROPOLITANAS E COMUNIDADES

INTERMUNICIPAIS LIMÍTROFES

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Considere a distribuição das verbas do Programa de Apoio à Redução Tarifária visando garantir os meios

necessários à articulação tarifária entre áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais limítrofes, no

sentido de viabilizar modalidades tarifárias de extensão ou complemento ao passe que incluam territórios com

movimentos pendulares significativos com a área metropolitana em causa.

2 – Reforce os meios financeiros que se revelem necessários à concretização das medidas referidas no n.º

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