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II SÉRIE-A — NÚMERO 132

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RESOLUÇÃO

PROGRAMA NACIONAL DE INVESTIMENTOS 2030

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que, na próxima legislatura, na análise dos investimentos para o período 2021-2030:

a) Tenha em consideração as propostas que constam do relatório do Grupo de Trabalho – Programa

Nacional de Investimentos 2030, anexo à presente resolução;

b) Em articulação com o Conselho Superior de Obras Públicas, consolide uma avaliação, em função de

critérios de competitividade económica, coesão social e territorial e sustentabilidade orçamental, que permita

definir os investimentos prioritários, tendo presente a restrição orçamental.

Aprovada em 5 de julho de 2019.

O Vice-Presidente da Assembleia da República (em substituição do Presidente da Assembleia da

República), Jorge Lacão.

Grupo de Trabalho – «Programa Nacional de Investimentos 2030»

Relatório final

1. Introdução

1.1 Constituição, fundamentos, objetivo e composição

O Grupo de Trabalho – Programa Nacional de Investimentos 2030 foi criado no âmbito da Comissão de

Economia, Inovação e Obras Públicas, a 22 de fevereiro de 2019, na sequência da aprovação, por

unanimidade, na reunião da Comissão de 13 de fevereiro de 2019, de uma proposta oral constituição de

Grupo de Trabalho – Programa Nacional de Investimentos 2030.

O Grupo de Trabalho – «Programa Nacional de Investimentos 2030» foi constituído com os seguintes

objetivos:

1. Fazer uma avaliação concreta da situação atual das infraestruturas.

2. Avaliar as necessidades sentidas pelas populações, através da audição dos representantes do poder

regional e local.

3. Apresentar um relatório final onde estejam compiladas as necessidades identificadas por todas as

entidades.

Integraram o grupo de trabalho os seguintes Deputados:

Coordenador – Pedro Mota Soares (CDS-PP);

Luís Leite Ramos (PSD)

Paulo Rios de Oliveira (PSD)

Carlos Pereira (PS);

Heitor de Sousa (BE)

Bruno Dias (PCP)

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