O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 DE JULHO DE 2019

121

CAPÍTULO XI

Disposições complementares e finais

Artigo 180.º

Antiguidade

(Revogado).

Artigo 181.º

Magistrados jubilados

(Revogado).

Artigo 182.º

Eleição dos vogais do Conselho Superior da Magistratura

(Revogado).

Artigo 183.º

Conselho Superior da Magistratura

(Revogado).

Artigo 184.º

Encargos

(Revogado).

Artigo 185.º

Isenções

O Conselho Superior da Magistratura goza de isenção de imposto do selo e de quaisquer impostos, prémios,

descontos ou percentagens nos depósitos, guarda, transferência e levantamentos de dinheiro efetuados na

Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, EPE

Artigo 186.º

Receitas

1- Além das receitas provenientes de dotações do Orçamento do Estado, são receitas próprias do Conselho

Superior da Magistratura:

a) O saldo de gerência do ano anterior;

b) O produto da venda de publicações editadas;

c) Os emolumentos por atos praticados pela secretaria;

d) As multas aplicadas nos termos do presente Estatuto, qualquer que seja a situação jurídico- funcional do

magistrado judicial na data da aplicação da sanção;

e) O produto dos serviços prestados pelo Conselho Superior da Magistratura no respetivo âmbito funcional;

f) Quaisquer outras que lhe sejam atribuídas por lei, contrato ou outro título.

2- O produto das receitas próprias pode, nos termos da lei de execução orçamental, ser aplicado na

realização de despesas correntes e de capital que, em cada ano, não possam ser suportadas pelas verbas

inscritas no Orçamento do Estado, designadamente despesas de edição de publicações ou realização de

estudos, análises ou outros trabalhos extraordinários.

Páginas Relacionadas
Página 0123:
30 DE JULHO DE 2019 123 ANEXO I-A (a que se refere o n.º 2 do artigo
Pág.Página 123
Página 0124:
II SÉRIE-A — NÚMERO 134 124 Aprovado em 19 de julho de 2019. O
Pág.Página 124