O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 135

42

a) ................................................................................................................................................................... ;

b) ................................................................................................................................................................... ;

c) ................................................................................................................................................................... ;

d) ................................................................................................................................................................... ;

e) ................................................................................................................................................................... :

f) .................................................................................................................................................................... ;

g) ................................................................................................................................................................... ;

h) ................................................................................................................................................................... ;

i) Os mecanismos de ação social e de combate ao abandono escolar;

j) As condições de frequência dos trabalhadores estudantes;

l) A garantia da integridade e liberdade académica;

m) A vigilância contra a fraude académica;

n) A proteção de todos os elementos da comunidade académica contra qualquer tipo de intolerância e

discriminação.

2 – ................................................................................................................................................................

Artigo 5.º

[…]

...................................................................................................................................................................... :

a) ................................................................................................................................................................... ;

b) ................................................................................................................................................................... ;

c) ................................................................................................................................................................... ;

d) A facilitação do reconhecimento de instituições e graus académicos e da mobilidade a nível europeu.

Artigo 12.º

[…]

...................................................................................................................................................................... :

a) ................................................................................................................................................................... ;

b) ................................................................................................................................................................... ;

c) ................................................................................................................................................................... ;

d) ................................................................................................................................................................... ;

e) Da sua participação nas comissões de avaliação externa.

Artigo 16.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................ .

2 – ................................................................................................................................................................ .

3 – ................................................................................................................................................................ .

4 – A agência produz, publica e apresenta publicamente todos os anos um relatório de monitorização da

avaliação do ensino superior em Portugal, o qual é enviado à Assembleia da República e ao Conselho

Nacional de Educação, bem como disponibilizado no seu sítio na Internet.

Artigo 17.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................ :

Páginas Relacionadas
Página 0043:
31 DE JULHO DE 2019 43 a) .........................................................
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 135 44 CAPÍTULO II Atuação da Procuradoria
Pág.Página 44
Página 0045:
31 DE JULHO DE 2019 45 a) Receber a informação a que se refere o n.º 8 do artigo 24
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 135 46 Artigo 13.º Procedimento de
Pág.Página 46
Página 0047:
31 DE JULHO DE 2019 47 por despacho do membro do Governo responsável pela área da j
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 135 48 5 – O Procurador Europeu Delegado não é s
Pág.Página 48
Página 0049:
31 DE JULHO DE 2019 49 Aprovado em 19 de julho de 2019. O Presidente da Asse
Pág.Página 49