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31 DE JULHO DE 2019

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Aprovado em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 351/XIII

DISPONIBILIZAÇÃO DE ALTERNATIVAS À UTILIZAÇÃO DE SACOS DE PLÁSTICO ULTRALEVES E

DE CUVETES EM PLÁSTICO NOS PONTOS DE VENDA DE PÃO, FRUTAS E LEGUMES

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei determina a obrigatoriedade de disponibilização aos consumidores de alternativas à

distribuição de sacos de plástico ultraleves e de cuvetes em plástico nos pontos de venda de pão, frutas e

legumes.

Artigo 2.º

Definições

Para efeitos da presente lei, entende-se por:

a) «Sacos de plástico ultraleves», os sacos de plástico com espessura inferior a 15 mícron,

disponibilizados como embalagem primária para pão, frutas e legumes a granel;

b) «Cuvete», embalagem ou recipiente descartável, geralmente envolvido em plástico ou em poliestireno

expandido, destinado a agrupar ou acondicionar pão, frutas e legumes.

Artigo 3.º

Âmbito

A presente lei aplica-se a todos os estabelecimentos comerciais que vendem pão, frutas e legumes.

Artigo 4.º

Impedimento de disponibilização de plástico

1 – Os estabelecimentos comerciais ficam impedidos de disponibilizar sacos de plástico ultraleves para

embalamento primário ou transporte de pão, frutas e legumes, a partir 1 de junho de 2023.

2 – Os estabelecimentos comerciais ficam impedidos, igualmente, de vender pão, frutas e legumes

acondicionados em cuvetes descartáveis que contenham plástico ou poliestireno expandido, a partir de 1

junho de 2023.

3 – Excecionam-se dos números anteriores os sacos e as embalagens 100% biodegradáveis, de material

de origem biológica e renovável, que sejam compostáveis por processos de compostagem doméstica,

industrial ou em meio natural.

Artigo 5.º

Disponibilização de alternativa

É obrigatória a disponibilização aos consumidores de alternativas aos sacos de plástico ultraleves e às

cuvetes em plástico para embalagem primária de pão, frutas e legumes vendidos a granel, nos pontos de

venda.

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