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II SÉRIE-A — NÚMERO 135

4

Artigo 172.º

[…]

1 – ...................................................................................................................................................................

2 – ...................................................................................................................................................................

3 – O âmbito material de proteção dos beneficiários abrangidos pelas situações especiais a que se refere

o n.º 2 do artigo 170.º, com exceção da alínea e), pode ainda integrar, nos termos previstos em legislação

própria:

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... .

4 – O âmbito material de proteção dos beneficiários abrangidos pela situação especial a que se refere a

alínea e) do n.º 2 do artigo 170.º integra as eventualidades previstas no n.º 1.

Artigo 184.º

[…]

1 – ...................................................................................................................................................................

2 – ...................................................................................................................................................................

3 – ...................................................................................................................................................................

4 – ...................................................................................................................................................................

5 – A taxa contributiva correspondente à proteção do cuidador informal principal é de 21,4%.»

Artigo 4.º

Alteração à Lei n.º 13/2003, de 21 de maio

Os artigos 6.º, 6.º-A e 18.º da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, que instituiu o Rendimento Social de

Inserção, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) Assumir o compromisso, formal e expresso, de celebrar e cumprir o contrato de inserção legalmente

previsto, designadamente através da disponibilidade ativa para o trabalho, para a formação ou para outras

formas de inserção que se revelem adequadas, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte;

g) Estar inscrito num centro de emprego, caso esteja desempregado e reúna as condições para o trabalho,

sem prejuízo do disposto no artigo seguinte;

h) ...................................................................................................................................................................... ;

i) ....................................................................................................................................................................... ;

j) ....................................................................................................................................................................... ;

k) ...................................................................................................................................................................... ;

l) ....................................................................................................................................................................... ;

m) ..................................................................................................................................................................... .

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