O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

31 DE JULHO DE 2019

43

c) Dar posse aos inspetores e ao secretário do Conselho;

d) Dirigir e coordenar os serviços de inspeção;

e) Elaborar, por sua iniciativa ou mediante proposta do secretário, as instruções de execução permanente;

f) Exercer os poderes que lhe sejam delegados pelo Conselho;

g) Exercer as demais funções que lhe sejam deferidas por lei.

Artigo 79.º

Serviços de apoio

1 – O Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais dispõe de uma secretaria com a

organização, quadro e regime de provimento do pessoal a fixar em diploma complementar.

2 – O Conselho tem um secretário, por si designado, de entre os juízes da jurisdição administrativa e

fiscal.

Artigo 80.º

Funções da secretaria

À secretaria do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais incumbe prestar o apoio

administrativo e a assessoria necessários ao normal desenvolvimento da atividade do Conselho e à

preparação e execução das suas deliberações, nos termos previstos em diploma complementar e no

regulamento interno.

Artigo 81.º

Competência do secretário

Compete ao secretário do Conselho:

a) Orientar e dirigir os serviços da secretaria, sob a superintendência do presidente e conforme o

regulamento interno;

b) Submeter a despacho do presidente os assuntos da sua competência e os que justifiquem a convocação

do Conselho;

c) Propor ao presidente a elaboração de instruções de execução permanente;

d) Promover a execução das deliberações do Conselho e das ordens e instruções do presidente;

e) Preparar a proposta de orçamento do Conselho;

f) Elaborar os planos de movimentação dos magistrados;

g) Assistir às reuniões do Conselho e elaborar as respetivas atas;

h) Promover a recolha junto de quaisquer entidades de informações ou outros elementos necessários ao

funcionamento dos serviços;

i) Dar posse ou receber a declaração de aceitação do cargo quanto aos funcionários ao serviço do

Conselho;

j) Exercer as demais funções que lhe sejam deferidas por lei.

Artigo 82.º

Inspetores e secretários de inspeção

1 – O Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais dispõe de serviços de inspeção,

constituídos por inspetores e secretários de inspeção.

2 – Aos serviços de inspeção aplica-se o disposto no Estatuto dos Magistrados Judiciais, com as

necessárias adaptações.

3 – Os números máximos do quadro de inspetores e de secretários de inspeção são fixados por portaria

dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça, sob proposta do Conselho

Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Páginas Relacionadas
Página 0002:
II SÉRIE-A — NÚMERO 135 2 DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 359/
Pág.Página 2
Página 0003:
31 DE JULHO DE 2019 3 ilícito de mera ordenação social por violação de normas tribu
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 135 4 especializada, e estes podem funcionar em l
Pág.Página 4
Página 0005:
31 DE JULHO DE 2019 5 Administrativo. 2 – O recurso para uniformização de j
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 135 6 u) [Anterior alínea t)]. 2 –
Pág.Página 6
Página 0007:
31 DE JULHO DE 2019 7 a) [Anterior alínea a) do n.º 3]; b) [Anterior
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 135 8 4 – ......................................
Pág.Página 8
Página 0009:
31 DE JULHO DE 2019 9 Artigo 46.º […] 1 – ...................
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 135 10 Artigo 52.º […] 1 –
Pág.Página 10
Página 0011:
31 DE JULHO DE 2019 11 Artigo 56.º-A […] 1 – ................
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 135 12 Artigo 67.º […] 1 –
Pág.Página 12
Página 0013:
31 DE JULHO DE 2019 13 constituídos por inspetores e secretários de inspeção. <
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 135 14 contratos celebrados nos termos da legisla
Pág.Página 14
Página 0015:
31 DE JULHO DE 2019 15 ANEXO (a que se refere o artigo 5.º) Re
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 135 16 quaisquer outros contratos celebrados nos
Pág.Página 16
Página 0017:
31 DE JULHO DE 2019 17 Artigo 5.º Fixação da competência 1 –
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 135 18 4 – Os tribunais administrativos de círcu
Pág.Página 18
Página 0019:
31 DE JULHO DE 2019 19 Artigo 12.º Funcionamento e poderes de cognição <
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 135 20 4 – Quando esteja em causa a impugnação d
Pág.Página 20
Página 0021:
31 DE JULHO DE 2019 21 2 – Na ausência, falta ou impedimento do Presidente e dos v
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 135 22 e) Os tribunais administrativos de círculo
Pág.Página 22
Página 0023:
31 DE JULHO DE 2019 23 b) Dos recursos para uniformização de jurisprudência.
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 135 24 de jurisprudência, quando exista contradiç
Pág.Página 24
Página 0025:
31 DE JULHO DE 2019 25 Artigo 33.º Presidência dos tribunais centrais admini
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 135 26 l) Assegurar o andamento dos processos no
Pág.Página 26
Página 0027:
31 DE JULHO DE 2019 27 e) Dos pedidos de execução das suas decisões; f) Dos
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 135 28 juiz do tribunal judicial, ao conservador
Pág.Página 28
Página 0029:
31 DE JULHO DE 2019 29 d) Adotar ou propor às entidades competentes medidas, nomead
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 135 30 5 – O presidente do tribunal possui as se
Pág.Página 30
Página 0031:
31 DE JULHO DE 2019 31 pré-contratual e contratual, e das demais matérias que lhe s
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 135 32 Artigo 49.º Competência dos tribuna
Pág.Página 32
Página 0033:
31 DE JULHO DE 2019 33 c) (Revogada); d) (Revogada). 2 – (Revo
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 135 34 Público coordenador de comarca, nos termos
Pág.Página 34
Página 0035:
31 DE JULHO DE 2019 35 e o administrador judiciário, e um conselho consultivo, send
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 135 36 4 – A progressão na carreira dos juízes d
Pág.Página 36
Página 0037:
31 DE JULHO DE 2019 37 bem como, nos tribunais superiores, entre juízes de diferent
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 135 38 Artigo 66.º Avaliação curric
Pág.Página 38
Página 0039:
31 DE JULHO DE 2019 39 indicação, no prazo de 20 dias úteis, do nome de um professo
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 135 40 f) Outros fatores que abonem a idoneidade
Pág.Página 40
Página 0041:
31 DE JULHO DE 2019 41 Artigo 73.º Formação complementar periódica dos juíze
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 135 42 administrativos; c) Ordenar inspeçõ
Pág.Página 42
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 135 44 4 – O provimento do lugar de inspetor é f
Pág.Página 44
Página 0045:
31 DE JULHO DE 2019 45 Artigo 86.º Quadros São fixados por por
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 135 46 publicações jurídicas periódicas dos servi
Pág.Página 46