O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 136

22

Aprovado em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 363/XIII

REDE DE TEATROS E CINETEATROS PORTUGUESES

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei cria a Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses (RTCP) e o programa de apoio à

programação dos teatros e cineteatros que a integram, bem como o regime de credenciação dos mesmos.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 – A presente lei aplica-se aos teatros e cineteatros que correspondam a instituições de caráter

permanente, com ou sem personalidade jurídica e dotadas de uma estrutura organizacional, que:

a) Possuam condições para a realização regular de espetáculos de natureza artística, bem como para a

exibição cinematográfica regular, sem prejuízo da realização de outras atividades culturais;

b) Garantam uma programação que fomente a democratização do acesso à cultura, a cooperação

institucional entre os diferentes níveis de administração, participem na correção de assimetrias e, ainda,

contribuam para a coesão territorial e o desenvolvimento das populações.

2 – A presente lei aplica-se ainda aos recintos licenciados no âmbito do Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de

fevereiro, que possuam condições para a apresentação de espetáculos de natureza artística ou exibição

cinematográfica, mesmo que não vocacionados para os mesmos, nomeadamente auditórios de bibliotecas e

casas de cultura.

Artigo 3.º

Conceito de RTCP

A RTCP é um sistema organizado, de adesão voluntária, configurado de forma progressiva e que visa a

descentralização de recursos, o planeamento, a mediação, a qualificação e a cooperação entre os teatros e

cineteatros existentes no País, bem como a promoção da qualificação dos recursos humanos a eles afetos.

Artigo 4.º

Missões da RTCP

A RTCP prossegue as seguintes missões:

Páginas Relacionadas
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 136 20 desporto. Artigo 29.º
Pág.Página 20
Página 0021:
1 DE AGOSTO DE 2019 21 Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 2/2008, de 14 de janei
Pág.Página 21