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1 DE AGOSTO DE 2019

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CAPÍTULO II

Empregadores públicos

SECÇÃO I

Informação sobre a atividade social e caracterização

Artigo 6.º

Informação sobre a atividade social

1 – Os empregadores públicos devem prestar informação sobre a sua caracterização e atividade social,

designadamente mapa de pessoal, quadro de pessoal, fluxos de entradas e saídas de trabalhadores,

formação profissional, segurança e saúde no trabalho, acidentes de trabalho e doenças profissionais, greves e

prestadores de serviços.

2 – A informação relativa à caracterização da atividade social dos empregadores deve ser registada e

atualizada no SIOE, em formato eletrónico, de acordo com a seguinte estrutura:

a) Identificação e caracterização do empregador público;

b) Mapas de pessoal;

c) Quadros de pessoal;

d) Fluxos de entradas e saídas de trabalhadores;

e) Atividades de formação profissional dos trabalhadores;

f) Atividades de segurança e saúde no trabalho, designadamente:

i) Número de exames médicos a trabalhadores com menos de 50 anos;

ii) Número de exames médicos a trabalhadores com mais de 50 anos;

iii) Ações de formação no âmbito de segurança no trabalho;

g) Acidentes de trabalho e doenças profissionais;

h) Greves;

i) Prestadores de serviços.

3 – Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o conteúdo, a estrutura, a fixação dos prazos e da

periodicidade de registo e atualização da informação prevista nos números anteriores são aprovados por

portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da administração pública, das

autarquias locais, do trabalho, solidariedade e segurança social e da saúde.

4 – A informação prevista nas alíneas b) e i) do n.º 2 é atualizada semestralmente, reportada a 30 de

junho e a 31 de dezembro, e a prevista nas alíneas c) e d) é atualizada mensalmente.

Artigo 7.º

Identificação e caracterização

1 – A caracterização dos empregadores públicos no SIOE inclui, para além do código SIOE, entre outra, a

seguinte informação:

a) A designação ou identificação e a sigla;

b) O diploma ou ato de criação e o diploma regulador;

c) A data de criação e de eventual reorganização ou alteração;

d) A missão;

e) A caracterização dos órgãos de direção e identificação, estatuto e elementos curriculares dos seus

titulares;

f) A morada, com identificação do município e da freguesia;

g) O endereço eletrónico;

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