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II SÉRIE-A — NÚMERO 138

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1.3- A realização, pelo Metropolitano de Lisboa, dos estudos técnicos e económicos necessários com

vista à sua expansão prioritária para o Concelho de Loures;

1.4- Uma avaliação global custo-benefício, da parte do Metropolitano de Lisboa, abrangendo as várias

soluções alternativas para a extensão da rede para a zona ocidental de Lisboa;

1.5- Um estudo global de mobilidade na Área Metropolitana de Lisboa, nomeadamente quanto a redes

de transportes públicos, ligação de modos de transporte, intermodalidade e interfaces.

2 – Crie as condições para a concretização das seguintes medidas de melhoria do serviço público de

transporte prestado pelo Metropolitano de Lisboa:

2.1- A urgente contratação dos trabalhadores necessários à manutenção e ao normal funcionamento

do Metropolitano, tendo em conta as diversas áreas onde se verifica carência de pessoal;

2.2- A reposição dos materiais necessários à manutenção e reparação do material circulante e dos

equipamentos;

2.3- A realização urgente de obras nas estações que necessitam de intervenção, principalmente

devido às infiltrações;

2.4- A garantia das devidas condições de acesso aos utentes com mobilidade reduzida ou

condicionada.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE SUBMETA A DEBATE, EM PLENÁRIO DA ASSEMBLEIA DA

REPÚBLICA, O RELATÓRIO SOBRE A ESTRATÉGIA PLURIANUAL DE REQUALIFICAÇÃO E

MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL, DE SETEMBRO DE 2017, E APRESENTE UMA PROPOSTA

DE LEI DE PROGRAMAÇÃO DE INVESTIMENTOS NO PARQUE PRISIONAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao

Governo que:

a) Submeta a debate em Plenário da Assembleia da República, ao abrigo da figura regimental adequada, o

relatório intitulado «Olhar para o Futuro para guiar a ação presente – Uma estratégia plurianual de

requalificação e modernização do sistema de execução de penas e medidas tutelares educativas –

2017/2027»;

b) Apresente à Assembleia da República uma proposta de lei de programação de investimentos no parque

prisional, que discrimine os investimentos ao longo dos anos em instalações e equipamentos e preveja uma

forma de garantir a fiscalização da execução dessa lei pela Assembleia da República, através da

apresentação de um relatório anual, que detalhe, designadamente:

i) A execução da programação desses investimentos;

ii) Condições de detenção dos reclusos, particularmente no que respeita a:

a) Estado dos locais de detenção ou de internamento;

b) Necessidades de saúde dos detidos ou internados;

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