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6 DE AGOSTO DE 2019

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6 – Em articulação com as autarquias, centros de investigação, organizações representativas dos

trabalhadores e associações empresariais, seja definido um plano estratégico para as sub-regiões do Vale do

Ave e Vale do Cávado, de revitalização da economia regional e de reconversão industrial que conduza à

alteração da especialização produtiva, posicionando-a em segmentos de maior valor acrescentado, e ao fim da

bacia de emprego de baixos salários.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS DE APOIO AO SETOR LEITEIRO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Desenvolva uma campanha de informação, de âmbito nacional, com a participação dos Ministérios da

Saúde, da Educação, da Agricultura Florestas e Desenvolvimento Rural, da Ciência, Tecnologia e Ensino

Superior, da Economia e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, sobre as qualidades do leite e os

benefícios do seu consumo para a saúde da população, incentivando o consumo interno de leite e seus

derivados.

2 – Assegure a aquisição, por parte de todas as cantinas e bares de estabelecimentos públicos, de

produtos de proximidade, menor pegada ecológica, como o leite.

3 – Defenda, no âmbito das negociações da Política Agrícola Comum, medidas de salvaguarda da

produção leiteira nacional.

4 – Promova mecanismos que combatam práticas de concorrência desleal e que assegurem uma

distribuição justa de rendimento, em toda a cadeia de valor, densificando a legislação sobre a concorrência.

5 – Avalie, com a intervenção das estruturas do Ministério da Agricultura, e com base num estudo prévio, o

impacto dos custos dos fatores de produção no setor leiteiro nacional.

6 – Reforce os serviços do Estado, em particular a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, com

os meios técnicos e humanos necessários para assegurar uma permanente e eficaz fiscalização e deteção

das infrações à lei da concorrência no setor da distribuição alimentar.

7 – Desenvolva esforços junto das instituições europeias para a recuperação de um quadro de regulação

do mercado no plano europeu que dê resposta aos problemas do setor leiteiro, propondo medidas de defesa

dos produtores nacionais, designadamente pela garantia de preço justo à produção.

8 – Crie um selo de origem «100% português», que identifique o produto junto do consumidor final,

respeitando as normas de concorrência europeias e com base em critérios a definir com a fileira do leite.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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