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II SÉRIE-A — NÚMERO 138

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a) Reforce a capacidade de resposta pública da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados;

b) Inicie procedimentos com vista à criação em 2020 de uma Unidade de Cuidados Continuados

Integrados de Longa Duração e Manutenção e de uma Unidade de Média Duração e Reabilitação no concelho

de Beja;

c) Atribua a todas as equipas de cuidados continuados integrados uma viatura, de uso exclusivo por estas,

que assegure a prestação de cuidados domiciliários;

d) Dote as equipas domiciliárias e intra-hospitalares de suporte em cuidados paliativos de recursos

humanos suficientes, garantindo as dotações seguras e a multidisciplinariedade.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

APRECIAÇÃO DO RELATÓRIO SOBRE «PORTUGAL NA UNIÃO EUROPEIA, 2018»

A Assembleia da República resolve, sob proposta da Comissão de Assuntos Europeus, nos termos do n.º 5

do artigo 166.º da Constituição, e no âmbito da apreciação da participação de Portugal no processo de

construção da União Europeia, durante o ano de 2018, o seguinte:

1 – Exprimir um juízo favorável sobre o conteúdo geral do relatório do Governo previsto no n.º 4 do artigo

5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, «Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da

República no âmbito do processo de construção da União Europeia, com as alterações introduzidas pelas Leis

n.os 21/2012, de 17 de maio, e 18/2018, de 2 de maio», no âmbito do processo de consulta e troca de

informações entre o Governo e a Assembleia da República.

2 – Sublinhar que a apreciação deste relatório traduz o empenho e o consenso existente entre as

principais forças políticas representadas na Assembleia da República, quanto à integração de Portugal na

União Europeia, sem prejuízo das divergências quanto às prioridades e orientações seguidas neste processo.

3 – Considerar indispensável a realização, em sessão plenária, do debate previsto na alínea b) do n.º 1 do

artigo 4.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, incluindo a discussão e aprovação do referido relatório.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A PROIBIÇÃO DA EXPLORAÇÃO E EXTRAÇÃO DE GASES E ÓLEOS

DE XISTO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que proíba a exploração e extração de hidrocarbonetos não convencionais, conhecidos como gases

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