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7 DE AGOSTO DE 2019

135

DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 372/XIII

ALTERA O CÓDIGO DE TRABALHO, APROVADO PELA LEI N.º 7/2009, DE 12 DE FEVEREIRO, E

RESPETIVA REGULAMENTAÇÃO, E O CÓDIGO DOS REGIMES CONTRIBUTIVOS DO SISTEMA

PREVIDENCIAL DE SEGURANÇA SOCIAL, APROVADO PELA LEI N.º 110/2009, DE 16 DE SETEMBRO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede:

a) À décima quinta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e

alterado pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho,

47/2012, de 29 de agosto, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, 55/2014, de 25 de agosto,

28/2015, de 14 de abril, 120/2015, de 1 de setembro, 8/2016, de 1 de abril, 28/2016, de 23 de agosto, 73/2017,

de 16 de agosto, 14/2018, de 19 de março e Lei n.º [Decreto n.º 329/XIII]

b) À quarta alteração à Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, alterada pelas Leis n.os 119/2009, de 30 de

dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, e 64-B/2011, de 30 de dezembro;

c) À décima quinta alteração ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança

Social, doravante designado Código dos Regimes Contributivos, aprovado em anexo à Lei n.º 110/2009, de 16

de setembro e alterado pela Lei n.º 119/2009, de 30 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 140-B/2010, de 30 de

dezembro, pelas Leis n.os 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 20/2012, de 14 de

maio, 66-B/2012, de 31 de dezembro, 83-C/2013, de 31 de dezembro, 82-B/2014, de 31 de dezembro,

23/2015, de 17 de março, e 42/2016, de 28 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 93/2017, de 1 de agosto, pela

Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 2/2018, de 9 de janeiro, e pela Lei n.º 71/2018, de

31 de dezembro;

d) À segunda alteração à Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro, alterada pela Lei n.º 60/2018, de 21 de

agosto, que regulamenta e altera o Código do Trabalho.

Artigo 2.º

Alteração ao Código do Trabalho

Os artigos 3.º, 63.º, 85.º a 87.º, 112.º, 127.º, 131.º, 139.º, 140.º, 142.º, 148.º, 149.º, 159.º, 160.º, 173.º,

177.º, 181.º, 182.º, 185.º, 208.º-B, 331.º, 344.º, 370.º, 394.º, 447.º, 456.º, 497.º, 500.º, 501.º, 502.º, 512.º e

513.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, passam a ter a seguinte

redação:

«Artigo 3.º

[…]

1– ..................................................................................................................................................................... .

2– ..................................................................................................................................................................... .

3– ..................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) ....................................................................................................................................................................... ;

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