O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 139

146

8– O serviço competente do ministério responsável pela área laboral procede à publicação no Boletim do

Trabalho e Emprego de aviso sobre a data da suspensão e da cessação da vigência de convenção coletiva,

nos termos do artigo 501.º.

Artigo 512.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – Compete ao Conselho Económico e Social proceder em caso de necessidade ao sorteio de árbitros

para efeito de arbitragem para a suspensão do período de sobrevigência, arbitragem obrigatória ou arbitragem

necessária, nos termos previstos, respetivamente, nos artigos 501.º-A, 508.º e 510.º.

3 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 513.º

Regulamentação da arbitragem

O regime da arbitragem para suspensão do período de sobrevigência, a arbitragem obrigatória ou

necessária, no que não é regulado nas secções precedentes, consta de lei específica.»

Artigo 3.º

Alteração à Lei n.º 110/2009, 16 de setembro

Os artigos 4.º e 6.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

[…]

1 – ...................................................................................................................................................................

2 – A regulamentação das alíneas r), x) e aa) do n.º 2 do artigo 46.º e do artigo 55.º-A, ambos do Código, é

precedida de avaliação efetuada em reunião da Comissão Permanente de Concertação Social.

Artigo 6.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – O disposto nas alíneas r), x) e aa) do n.º 2 do artigo 46.º e o artigo 55.º-A, ambos do Código, só

entram em vigor quando forem regulamentados.»

Artigo 4.º

Alteração ao Código dos Regimes Contributivos

O artigo 190.º do Código dos Regimes Contributivos, aprovado em anexo à Lei n.º 110/2009, de 16 de

setembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 190.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

Páginas Relacionadas
Página 0134:
II SÉRIE-A — NÚMERO 139 134 autoridade competente nacional quando o i
Pág.Página 134
Página 0135:
7 DE AGOSTO DE 2019 135 DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 372/XIII ALTE
Pág.Página 135
Página 0136:
II SÉRIE-A — NÚMERO 139 136 g) ......................................
Pág.Página 136
Página 0137:
7 DE AGOSTO DE 2019 137 ativa em fase de tratamento, e incentivos a este ou ao empr
Pág.Página 137
Página 0138:
II SÉRIE-A — NÚMERO 139 138 d) ......................................
Pág.Página 138
Página 0139:
7 DE AGOSTO DE 2019 139 qualquer um desses factos; b) Contratação de trabalh
Pág.Página 139
Página 0140:
II SÉRIE-A — NÚMERO 139 140 4 – ....................................
Pág.Página 140
Página 0141:
7 DE AGOSTO DE 2019 141 c) ........................................................
Pág.Página 141
Página 0142:
II SÉRIE-A — NÚMERO 139 142 abranger, nos termos dos números seguinte
Pág.Página 142
Página 0143:
7 DE AGOSTO DE 2019 143 7 – Constitui contraordenação muito grave a aplicação de s
Pág.Página 143
Página 0144:
II SÉRIE-A — NÚMERO 139 144 4 – ....................................
Pág.Página 144
Página 0145:
7 DE AGOSTO DE 2019 145 Artigo 501.º […] 1 – ................
Pág.Página 145
Página 0147:
7 DE AGOSTO DE 2019 147 4 – ......................................................
Pág.Página 147
Página 0148:
II SÉRIE-A — NÚMERO 139 148 negociação para mediação, podendo fixar o
Pág.Página 148
Página 0149:
7 DE AGOSTO DE 2019 149 ii) Substituição de trabalhador com incapacidade temporária
Pág.Página 149
Página 0150:
II SÉRIE-A — NÚMERO 139 150 laboral não marcar data para o referendo,
Pág.Página 150
Página 0151:
7 DE AGOSTO DE 2019 151 Artigo 12.º Avaliação de impactos 1 –
Pág.Página 151