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9 DE AGOSTO DE 2019

99

b) No período de tributação que se inicie em, ou após, 1 de janeiro de 2023 se, a partir desta data,

adquirirem ações próprias ou procederem à distribuição de dividendos a acionistas relativamente a lucros

obtidos no exercício de 2023, salvo se, por referência a 31 de dezembro de 2023, o valor dos respetivos ativos

por impostos diferidos abrangidos pelo regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos, aprovado

em anexo à Lei n.º 61/2014, de 26 de agosto, se tiver reduzido, em termos acumulados, face ao valor

registado a 31 de dezembro de 2018, em pelo menos 20%.

Artigo 5.º

Alteração ao Regime Geral das Infrações Tributárias

Os artigos 116.º e 119.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de

junho, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 116.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ...................................................................................................................................................................

5 – Quando a infração prevista no n.º 1 diga respeito a falta de apresentação ou apresentação fora do

prazo legal do mapa plurianual das perdas por imparidade para risco específico de crédito a incluir no

processo de documentação fiscal, a que se refere o artigo 130.º do Código do IRC, é punível com coima de

375 € a 22 500 €.

Artigo 119.º

[…]

1 – ...................................................................................................................................................................

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – ................................................................................................................................................................... .

8 – As omissões ou inexatidões relativas ao mapa plurianual das perdas por imparidade para risco

específico de crédito a incluir no processo de documentação fiscal, a que se refere o artigo 130.º do Código do

IRC, são puníveis com coima prevista no n.º 5 do artigo 116.º.»

Artigo 6.º

Alteração ao regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos

O artigo 11.º do regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos, aprovado em anexo à Lei n.º

61/2014, de 26 de agosto, e alterado pela Lei n.º 23/2016, de 19 de agosto, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 11.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

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