O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 143

2

RESOLUÇÃO

APROVA O INSTRUMENTO DE EMENDA DA CONSTITUIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL

DO TRABALHO, ADOTADO PELA CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DO TRABALHO, NA SUA 72.ª

SESSÃO, REALIZADA EM GENEBRA, A 24 DE JUNHO DE 1986

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, aprovar o Instrumento de Emenda da Constituição da Organização Internacional do Trabalho,

incluindo as emendas constantes do Anexo ao referido Instrumento, adotados pela Conferência Internacional

do Trabalho, em 24 de junho de 1986, cujo texto na versão autenticada em língua inglesa e respetiva tradução

para língua portuguesa se publicam em anexo.

Aprovada em 21 de junho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À REPÚBLICA ITALIANA E A PARIS

A Comissão Permanente da Assembleia da República resolve, nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo

179.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o

Presidente da República à República Italiana, em Visita de Estado, a convite do seu homólogo italiano, nos

dias 11 a 14 de novembro, bem como a Paris, no dia 14 de novembro, para intervir numa reunião especial da

Academie Française.

Aprovada em 9 de outubro de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

Páginas Relacionadas