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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

22

Capítulo V

Disposições finais

Artigo 23.º

Alteração ao Código Penal

Os artigos 134.º e 135.º do Código Penal passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 134.º

Homicídio a pedido da vítima

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – A conduta não é punível quando realizada no cumprimento das condições estabelecidas pela Lei n.º ….

Artigo 135.º

Incitamento ou ajuda ao suicídio

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – A conduta não é punível quando realizada no cumprimento das condições estabelecidas pela Lei n.º.…»

Artigo 24.º

Responsabilidade Disciplinar

Os médicos que participem no processo clínico de antecipação da morte não poderão ser sujeitos a

responsabilidade disciplinar por violação do n.º 2 do artigo 65.º do Código Deontológico da Ordem dos Médicos,

aprovado em Assembleia de Representantes daquela Ordem, em 20 de maio de 2016, e que constitui o anexo

ao Regulamento de Deontologia Médica (Regulamento n.º 707/2016) publicado no Diário da República, 2.ª série,

n.º 139 de 21 de julho de 2016, conquanto cumpram todas as condições e deveres estabelecidos na presente

lei.

Artigo 25.º

Regulamentação

O Governo aprova, no prazo máximo de 180 dias após a publicação da presente lei, a respetiva

regulamentação.

Artigo 26.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 25 de outubro de 2019.

As Deputadas e os Deputados do BE: José Manuel Pureza — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua —

Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Catarina Martins — Fabíola Cardoso — Isabel Pires

— Joana Mortágua — João Vasconcelos — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro —

Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha.

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