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25 DE OUTUBRO DE 2019

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1/XIV (1.ª)

CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL DE VERIFICAÇÃO DE PODERES DOS DEPUTADOS

ELEITOS

Aos 25 dias do mês de outubro de 2019, os Deputados eleitos à XIV Legislatura da Assembleia da República

deliberam constituir uma Comissão Eventual de Verificação de Poderes dos Deputados Eleitos conforme relação

constante da ata de apuramento geral, da Comissão Nacional de Eleições, a qual se manterá em funcionamento

até que se constitua a comissão competente em razão desta matéria.

A comissão eventual será constituída pelos seguintes Deputados:

Seis membros designados pelo Partido Socialista:

– Eurídice Pereira;

– Filipe Neto Brandão;

– João Paulo Correia;

– Lara Martinho;

– Maria da Luz Rosinha;

– Pedro Delgado Alves.

Cinco membros designados pelo Partido Social Democrata:

– Carlos Peixoto;

– Sandra Pereira;

– Duarte Pacheco;

– Duarte Marques;

– Emília Cerqueira.

Um membro designado pelo Bloco de Esquerda:

– José Manuel Pureza.

Um membro designado pelo Partido Comunista Português:

– António Filipe.

Um membro designado pelo Centro Democrático Social – Partido Popular:

– Cecília Meireles.

Um membro designado pelo Partido Pessoas Animais Natureza:

– Cristina Rodrigues.

Um membro designado pelo Partido Ecologista «Os Verdes»:

– José Luís Ferreira.

Cabe a esta Comissão eleger a respetiva Mesa e, em concomitância, designar um relator.

É seu objetoa elaboração de um relatório a submeter à votação e aprovação do Plenário, contendo a

declaração de verificação dos poderes dos Deputados eleitos e, bem assim, as pertinentes substituições dos

Deputados eleitos (derivadas ou do exercício de cargos que determinem a suspensão do respetivo mandato, ou

a requerimento dos próprios) pelos candidatos não eleitos dos respetivos partidos que se sigam na ordem de

precedências, nos respetivos círculos e listas.

Do relatório devem constar ainda os demais factos com incidência na respetiva verificação de poderes.

O relatório conclui por um parecer formal, a submeter à votação e aprovação do Plenário.

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