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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

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3. Na atualidade, a valência de creche abrange as crianças dos 4 meses aos 3 anos, é da tutela da Segurança

Social e é considerada resposta socioeducativa. Existem creches da rede solidária (IPSS) e privadas, bem como

amas, quer da Segurança Social, quer ligadas a IPSS (caso das creches familiares). É incalculável o número de

soluções informais e ilegais a que os pais se veem obrigados a recorrer.

As vagas existentes, mesmo considerando todas de todos os sistemas, cobrem menos de metade das

necessidades. Em 2017 frequentavam uma creche cerca de 100 mil crianças.

Valorizando a iniciativa e resposta das organizações e estruturas sociais, é necessário reconhecer que a

transferência de responsabilidades do Estado para as IPSS é claramente insuficiente para fazer face aos custos

reais, para garantir a valorização do estatuto socioprofissional dos trabalhadores, pelo elevado peso da

comparticipação das famílias.

Além da dificuldade em conseguir uma vaga, muitos pais, em particular nos grandes centros urbanos, não

conseguem suportar os custos associados à frequência de creches privadas ou de amas, ou fazem-no com

grande sacrifício.

De registar que esta resposta social não é considerada «educação», não sendo o tempo de serviço dos

educadores contado. As regras definidas pela Segurança Social não obrigam as salas de berçário a ter

educador.

A resposta que é dada pela rede solidária é manifestamente insuficiente, sendo fundamental suprir estas

carências por via de uma rede pública de acesso universal e gratuito.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

A Assembleia da República, nos termos n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomenda ao

Governo a adoção das medidas necessárias a:

1 – Criar uma rede pública de creches, planeada para assegurar cobertura em todo o País, de forma a garantir

creche gratuita, ou soluções equiparadas, nomeadamente amas e creches familiares, a todas as crianças desde

o final da licença de parentalidade até aos 3 anos;

2 – Garantir o investimento público correspondente à criação de, pelo menos, 100 mil vagas em creche ou

solução equiparada no sector público, até ao final da presente legislatura, considerando, além do financiamento

via Orçamento do Estado, o recurso a fundos comunitários e excluindo este investimento da consideração para

efeitos de contabilização do défice orçamental;

3 – Promover as soluções transitórias que garantam, a partir de 2020, a gratuitidade de frequência das

crianças dos 0 aos 3 anos, privilegiando a articulação com as instituições do sector social e cooperativo;

4 – Aprofundar o estudo sobre o conteúdo, organização e apoios pedagógicos adequados a este nível etário;

5 – Garantir que as creches tenham profissionais com formação e qualificação para o acompanhamento das

crianças desta faixa etária;

6 – Criar, no prazo de 60 dias, uma comissão técnica para a identificação das diversas necessidades de

profissionais, meios e instalações que a criação de uma rede pública de creches implica, bem como dos

equipamentos e vagas existentes atualmente na valência de creche – desagregando essa informação por

resposta pública, do sector social e do sector privado – e em amas da Segurança Social.

Assembleia da República, 25 de outubro de 2019.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — João Oliveira — António Filipe — Diana Ferreira — Ana Mesquita

— Francisco Lopes — Jerónimo de Sousa — Duarte Alves — Alma Rivera — João Dias.

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