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25 DE OUTUBRO DE 2019

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No Teatro, nas Artes Visuais, no Circo Contemporâneo e Artes de Rua, na Música, na Dança, no Cruzamento

Disciplinar e na Programação, dezenas de candidaturas consideradas como elegíveis ficarão, a manterem-se

os atuais resultados, de fora dos apoios públicos. Outras avaliadas como não elegíveis, veem igualmente o seu

futuro comprometido. Esta é uma situação inaceitável.

Há que relembrar como decorreu, mais recentemente, este processo. De acordo com um comunicado

publicado na página web do Governo em 2019-03-25, as candidaturas ao Programa de Apoio Sustentado, na

modalidade Bienal (2020-2021), promovidos pela Direção Geral das Artes (dgARTES), abririam a 28 de março.

O objetivo da antecipação da abertura do concurso face a anos anteriores, segundo o comunicado, seria

possibilitar «às estruturas conhecerem os resultados finais em setembro de 2019, o que lhes permitirá

prepararem atempadamente e num quadro de maior estabilidade a atividade para os dois anos seguintes.»

Chegados ao último dia do mês de setembro, constatou-se que, mais uma vez, o prazo anunciado não foi

cumprido e os resultados não foram publicados em devido tempo. De acordo com notícia da agência Lusa, a

dgARTES terá respondido por correio eletrónico que os resultados serão publicados «durante a primeira

quinzena de outubro», justificando o atraso com um «acréscimo relevante no número de candidaturas

submetidas». Só que não basta dizer isto: expectativas foram criadas com as afirmações proferidas em março.

Faltou, por parte do Governo, que a palavra dada fosse cumprida.

Conforme dissemos no projeto de resolução apresentado em abril de 2018, a propósito de uma situação

semelhante à hoje vivida quanto aos bienais, «o clamor que se ouve dos homens e das mulheres da Cultura

decorre, no imediato, dos resultados dos concursos agora anunciados, mas expressa também um mal-estar e

uma insatisfação sentidas há anos com a política cultural seguida pelos Governos de PS, PSD e CDS, com a

constante desvalorização do seu trabalho, com as permanentes dificuldades criadas, com a menorização do

papel da Cultura no desenvolvimento do nosso País.»

É forçoso relembrar que as propostas apresentadas pelo PCP nos últimos orçamentos do Estado,

designadamente no último, constituíam um passo mais significativo no sentido da criação de condições para a

recomposição das estruturas de criação artística e teriam evitado o atual cenário.

Como o PCP tem vindo há muito a lutar, a calendarização e operacionalização atempada dos procedimentos

concursais de apoio às artes, designadamente a garantia de aprovação de resultados com uma antecedência

mínima de 6 meses em relação à data de início dos projetos a apoiar e de 2 meses de antecedência para a

disponibilização da primeira tranche de apoio, é uma questão fundamental.

O PCP reafirma a urgência de dotar a Cultura com 1% do Orçamento do Estado, porque só com o reforço

das verbas destinadas ao apoio às artes tendo por referência a atualização de cada quadro concursal em função

do apoio que corresponde ao total de candidaturas do ano anterior (apoiadas e não apoiadas), é possível

responder às necessidades da criação artística ao nível da dgARTES.

O PCP, que já questionou o Governo sobre estes resultados, exige a tomada de medidas imediatas para que

todas as candidaturas consideradas elegíveis obtenham o apoio a que têm direito e para que as candidaturas

consideradas não elegíveis não fiquem sem qualquer apoio, arriscando a sua continuidade. É preciso evitar que

os prejuízos resultantes do concurso sejam consumados, assegurando condições para o desenvolvimento do

trabalho artístico e cultural.

A criação artística livre é condição maior para a livre fruição cultural e artística. Assim o reconhece a

Constituição da República Portuguesa ao estabelecer, no n.º 3 do artigo 73.º, a responsabilidade do Estado para

a promoção da «democratização da cultura, incentivando e assegurando o acesso de todos os cidadãos à fruição

e criação cultural.»

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

A Assembleia da República, nos termos n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomenda ao

Governo:

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