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25 DE OUTUBRO DE 2019

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Fazem falta ainda milhares de auxiliares de ação educativa a tempo inteiro na Escola Pública, sobretudo pelo

desadequação do rácio existente à realidade concreta das escolas. Assim, é urgente e necessário proceder a

uma alteração que responda às necessidades objetivas de cada escola no que concerne às suas características

e inserção no meio, à tipologia de edifícios, ao número de alunos no geral, ao número de alunos com

necessidades educativas especiais, designadamente nos casos em que é necessário acompanhamento

permanente, entre outros aspetos. Tivessem sido cabalmente contempladas estas questões, colocadas

atempadamente como critérios a atender na proposta de alteração da portaria que define o rácio que o PCP

apresentou em sede do Orçamento do Estado, e muitos dos problemas criados nas escolas por falta destes

trabalhadores no anterior ano letivo não teriam sucedido.

A diminuição de milhares de trabalhadores da Escola Pública durante o Governo PSD/CDS teve graves

consequências e há que romper definitivamente com essa herança destrutiva e que o anterior Governo PS não

resolveu. A opção por um verdadeiro caminho de valorização de todos os trabalhadores e de toda a Escola

Pública não pode passar à margem do reforço de pessoal, do trabalho com direitos, da existência e reposição

de carreiras, do combate à precariedade e aos baixos salários.

Tendo em conta o exposto, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do

artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República

adote a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República, que:

1 – Proceda até ao fim de 2019 à contratação de todos os auxiliares de ação educativa e assistentes

administrativos necessários ao regular funcionamento de todos os estabelecimentos públicos de educação;

2 – Até ao final do ano letivo de 2019/2020 promova a contratação dos auxiliares de ação educativa e

assistentes administrativos em falta nas escolas públicas, integrando-os na carreira com vínculo público efetivo,

pondo fim aos regimes de contratação com vínculo precário, tendo em conta a aplicação dos seguintes critérios:

a) A garantia de existência de auxiliares de ação educativa e assistentes administrativos em número

suficiente em todas as escolas, agrupadas e não agrupadas, durante todo o horário de funcionamento;

b) A existência, em número suficiente, de auxiliares de ação educativa com a formação adequada ao

acompanhamento de alunos com necessidades educativas especiais, nomeadamente, as de caráter

prolongado;

c) A adequação do número de auxiliares de ação educativa à tipologia dos edifícios escolares e à área dos

recintos escolares;

d) A garantia de normal funcionamento da escola em termos de oferta educativa e de regime, respondendo

a necessidades específicas, designadamente, das escolas artísticas e das escolas agrícolas;

e) O adequado funcionamento das instalações e equipamentos desportivos;

f) O funcionamento regular dos serviços de apoio, como reprografias, bibliotecas, papelarias, entre outros;

g) A definição das necessidades permanentes das escolas e a atenção às necessidades transitórias;

h) A criação de um mecanismo que permita a cada escola, em caso de necessidade, adequar o número de

pessoal não docente às suas especificidades de cada escola, independentemente da dotação máxima de

referência do pessoal.

Assembleia da República, 25 de outubro de 2019.

Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe — Duarte Alves —

Alma Rivera — Diana Ferreira — João Dias — Francisco Lopes — Jerónimo de Sousa.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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