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28 DE OUTUBRO DE 2019

35

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a Lei do Orçamento do Estado posterior à sua publicação.

Assembleia da República, 28 de outubro de 2019.

Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — António Filipe — Francisco Lopes — João Oliveira — Paula Santos

— Alma Rivera — Duarte Alves — João Dias — Jerónimo de Sousa — Ana Mesquita.

————

PROJETO DE LEI N.º 19/XIV/1.ª

VALORIZA AS LONGAS CARREIRAS CONTRIBUTIVAS, GARANTINDO O ACESSO À PENSÃO SEM

PENALIZAÇÕES E INDEPENDENTEMENTE DA IDADE, AOS TRABALHADORES QUE COMPLETEM 40

ANOS DE DESCONTOS

Exposição de motivos

Da Revolução de Abril e das suas históricas conquistas uma das mais importantes é seguramente o direito

à proteção social na velhice, no desemprego, na doença.

Há largos anos que o PCP se bate pela valorização das longas carreiras contributivas, propondo a

possibilidade de acesso à pensão de velhice a partir dos 40 anos de descontos, independentemente da idade,

e sem qualquer tipo de penalizações. De igual forma, o PCP sempre defendeu uma verdadeira convergência

dos sistemas (Segurança Social e CGA), que aprofunde os direitos de todos.

Também desde o início do processo em curso de revisão das regras de acesso à pensão antecipada que o

PCP tem colocado a necessidade de levar estas alterações o mais longe possível, de forma a que possam

abranger o maior número de trabalhadores, nas melhores condições, fazendo justiça a todos aqueles que

trabalham ou trabalharam e merecem ver o seu trabalho e a sua carreira contributiva devidamente valorizados.

No nosso país, são inúmeros os exemplos de longas carreiras contributivas de trabalhadores que iniciaram

a sua vida laboral aos 14, 15 e 16 anos, ou mesmo antes, sendo esta realidade vivida em particular pelos

trabalhadores de sectores especialmente desgastantes.

No entanto, caso estes trabalhadores, após uma vida inteira de trabalho, decidam antecipar a sua reforma,

reformando-se antes da idade legal (que em 2019 já atinge os 66 anos e 5 meses), sofrem brutais cortes e

penalizações nas suas pensões – à aplicação do fator de redução imposto pelos mecanismos de flexibilização

da idade da reforma (uma taxa de redução de 0,5 por cada mês de antecipação) soma-se o corte imposto pelo

fator de sustentabilidade, que em 2019 atinge 14,7%.

Sendo de valorizar os passos dados na passada legislatura quanto às longas carreiras contributivas,

sobretudo pelas perspetivas que se abriram nesta matéria, não se pode deixar de considerar que este ficou

aquém das expectativas criadas e da imperiosa necessidade de fazer justiça a quem passa a vida inteira a

trabalhar.

Não é justo, nem socialmente aceitável que depois de 40 anos de trabalho alguém seja obrigado a trabalhar

para sobreviver até chegar à idade legal de reforma, num quadro marcado por elevado nível de desgaste físico

e emocional, sujeito a intensos ritmos de trabalho e quando cumpriu 40 anos de descontos para a segurança

social. Não é aceitável a imposição do regresso ao tempo em que as pessoas eram obrigadas a trabalhar até

ao limite das suas vidas e das suas forças.

O PCP sempre defendeu a valorização das longas carreiras contributivas que refletem o valor intrínseco da

vinculação dos trabalhadores à segurança social e dos seus descontos ao longo de uma vida de trabalho no

financiamento da proteção social que lhe é devida, e no assegurar da solidariedade intergeracional.

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