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28 DE OUTUBRO DE 2019

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medida conduz ao agravamento da situação económica de muitas empresas e dificulta em muito a vida de

inúmeras pessoas que utilizam esta via para se deslocar diariamente para o trabalho ou para ter acesso aos

hospitais que integram o Centro Hospitalar do Médio Tejo.

Não se compreende ainda o facto de o custo por quilómetro de circulação na A23 ser superior, por exemplo

ao da A1. Não há nenhuma racionalidade.

Quem resida na Covilhã e trabalha em Castelo Branco e vice-versa (uma deslocação muito comum nesta

região), só em portagens são 116 euros, o que corresponde a cerca de 20% do salário médio.

Acresce que não há alternativas à A23. Em diversos troços, a A23 foi construída sobre os anteriores

itinerários tornando inevitável a sua utilização. Em outros troços, a não utilização da A23 obriga à circulação

pelo interior das localidades. Em outros troços ainda, evitar a A23 obriga a circular em estradas quase

intransitáveis. O trajeto entre Torres Novas e a Guarda sem passar pela A23, utilizando a EN 118, o IP2 e a EN

18, obriga a percorrer 231 quilómetros e demora seguramente mais de quatro horas. Pela A23, a distância é de

207 quilómetros e tem uma duração média de 2h10. Não há, como é evidente, nenhuma alternativa viável à

A23. A introdução de portagens na A23 representou um retrocesso de décadas nas acessibilidades dos distritos

de Santarém, Portalegre, Castelo Branco e Guarda.

Perante os impactos profundamente negativos com a introdução de portagens em 2011, a consequência foi

a redução do tráfico particamente para metade na A23. Registou-se um aumento de tráfego nas estradas

nacionais referidas, que nos últimos anos não tiveram nenhum investimento ao nível da sua manutenção e que

como afirmámos não constituem alternativa, o que tem tido consequências negativas ao nível ambiental, de

qualidade, e no aumento de sinistralidade.

Por outro lado, com a aplicação do princípio do «utilizador-pagador», o Governo transferiu o esforço

financeiro coletivo e solidário do País para as populações que são obrigadas a custear a utilização desta

infraestrutura, estruturante para as respetivas regiões. Desta forma, aumenta o custo por utilização, diminuindo

gravemente os índices de eficiência desta via e gerando elevadas perdas de competitividade das empresas e o

agravamento da qualidade de vida das populações afetadas.

Entretanto, o valor das portagens reduziu 15% desde agosto de 2016. Na altura afirmámos que apesar de

positivo, ficaria muito aquém do necessário, que seria a abolição das portagens. A vida deu-nos razão. Seis

meses depois da introdução desta redução as alterações são muito pouco significativas. Na A23 o aumento de

circulação rodoviária registado neste período é equivalente à evolução que se vinha registando, concluindo-se

que a redução de 15% não trouxe uma maior utilização desta via rodoviária.

Esta realidade mostra que a solução que se impõe e a solução definitiva passa pela eliminação das portagens

na A23 como defendem os trabalhadores e suas organizações representativas, as populações, autarquias e

associações empresariais.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao Governo a

abolição da cobrança de taxas de portagem em toda a extensão da A23.

Assembleia da República, 28 de outubro de 2019.

Os Deputados do PCP: António Filipe — Diana Ferreira — Ana Mesquita — Paula Santos — Alma Rivera —

João Oliveira — Francisco Lopes — Duarte Alves — Jerónimo de Sousa — João Dias.

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