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30 DE OUTUBRO DE 2019

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recinto de estabelecimento de ensino ou as transportar, usar ou trouxer consigo nas respetivas imediações

durante o período correspondente ao horário de funcionamento do mesmo.

Artigo 302.º

(Participação em motim)

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – As penas previstas nos números 1 e 2 são agravadas de um terço nos seus limites mínimo e máximo se

os atos forem praticados em recinto de estabelecimento de ensino ou nas respetivas imediações em período

correspondente ao horário de funcionamento do mesmo.

4 – (Anterior n.º 3).

Artigo 305.º

(Ameaça com prática de crime)

1 – (Atual corpo do artigo).

2 – As penas previstas no número anterior são agravadas de um terço no seu limite mínimo e máximo se os

atos forem praticados em recinto de estabelecimento de ensino ou nas respetivas imediações em período

correspondente ao horário de funcionamento do mesmo, causando alarme e inquietação entre a comunidade

de ensino».

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Palácio de São Bento, 29 de outubro de 2019.

Os Deputados do CDS-PP: Ana Rita Bessa — Cecília Meireles — Assunção Cristas — João Pinho de

Almeida — Telmo Correia.

———

PROJETO DE LEI N.º 29/XIV/1.ª

REDUÇÃO DA TAXA DE IRC (PROCEDE À ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O

RENDIMENTO DAS PESSOAS COLETIVAS, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 442-B/88, DE 30 DE

NOVEMBRO)

Exposição de motivos

A carga fiscal, que é um indicador utilizado internacionalmente para medir o peso dos impostos na economia,

nunca foi tão alta em Portugal como em 2018, tanto em valores nominais como em percentagem do PIB (35,4%):

a percentagem da riqueza gerada no País que é entregue ao Estado sob a forma de impostos é a maior de

sempre.

Assim, para que Portugal se transforme num país de oportunidades para todos, com menos desigualdades,

com mais mobilidade social e com mais justiça, torna-se necessário dotar o País de um sistema fiscal mais

favorável ao trabalho, à família e à iniciativa.

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