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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

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Desta forma, o CDS-PP propõe uma reforma fiscal que concretize uma descida robusta e substancial da

carga fiscal, incidindo essencialmente na redução dos impostos sobre o rendimento das famílias e das empresas

e tendo por base cinco princípios:

1 – Os impostos justos são os impostos baixos;

2 – Não podemos ter esforço fiscal acima dos nossos parceiros europeus;

3 – O limite da receita fiscal é o único incentivo à redução do Estado na economia;

4 – Só os impostos baixos põem o elevador social a funcionar e

5 – Chegámos ao limite a partir do qual o aumento da tributação leva à redução da receita.

Esta reforma fiscal que propomos consubstancia critérios de sensatez, moderação e responsabilidade, uma

vez que: pretende potenciar o aumento da poupança e do investimento – não se pode distribuir o que não existe;

não pretende colocar em causa o equilíbrio saudável das contas públicas – não acreditamos numa economia

assente em défices sucessivos; bem como, pretende promover a eliminação do desequilíbrio das contas

externas – não queremos um país incapaz de competir num Mundo global.

Assim, ao nível das empresas, a reforma fiscal que propomos faz uma significativa opção a favor da

competitividade empresarial, nomeadamente ao nível do investimento, da inovação e internacionalização das

empresas portuguesas.

Neste âmbito, devemos levar em consideração os regimes fiscais que competem com o português,

nomeadamente dos países do Leste europeu.

Em 2013, o anterior governo procedeu a uma reforma do IRC, devidamente consensualizada com o PS,

iniciando uma redução da taxa de IRC. Essa redução permitiu no imediato um aumento da receita – um caso

claro em que a diminuição da taxa de imposto permitiu aumento da receita.

No entanto, o governo das esquerdas interrompeu aquela reforma, deixando que o IRC em Portugal

continuasse a ser um obstáculo, e não um estímulo, à atividade empresarial. Tanto assim é que as economias

europeias que optaram por reduzir a sua taxa de imposto sobre as empresas registaram crescimentos muito

superiores ao da economia portuguesa.

Para o CDS, uma estratégia para a competitividade tem necessariamente de passar por uma aposta na

redução dos impostos sobre a atividade empresarial e, por isso, a taxa de IRC deve baixar para 17% já em 2020,

recuperando a reforma do IRC que estava em curso.

Para além disso, é objetivo do CDS equiparar o IRC de Portugal com o IRC da Irlanda, o país que melhor

tem conseguido utilizar a competitividade fiscal enquanto instrumento de crescimento. Assim, no âmbito desta

reforma fiscal do IRC, propomos uma redução gradual da taxa de IRC, a realizar anualmente, com o objetivo

final de a fixar em 12,50% em 2026.

Sabemos que se trata de uma redução ambiciosa, mas que consideramos possível e capaz de transformar

Portugal num dos países europeus mais atrativos para o investimento.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-

PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração do artigo 87.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas

Coletivas (IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro.

Artigo 2.º

Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas

O artigo 87.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, adiante designado por

Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, passa a ter a seguinte redação:

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