O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 DE OUTUBRO DE 2019

25

significativos no estuário do Sado, designadamente ameaça à estabilidade de algumas espécies, risco de

poluição decorrente da circulação de navios, impacto sobre as areias das praias da Arrábida ou sedimentos

eventualmente contaminados. Ainda assim, a Declaração de Impacte Ambiental foi favorável à concretização

das obras de dragagens previstas. Isto, embora reconheça uma clara insuficiência em relação ao estudo da

dinâmica sedimentar, com impactos diretos sobre os processos erosivos e sobre as praias

Foi também encomendado pelo Estado português um estudo, com a duração de sete anos, a uma equipa de

biólogos da Universidade de Aveiro, que propôs a classificação ecológica de quatro zonas para proteger fauna

relevante. De acordo com responsáveis do estudo, dessas quatro zonas, duas ficaram de fora (Sado e Costa de

Setúbal), curiosamente, ou não, são as duas que colidem com o projeto das dragagens do estuário do Sado.

Ao que parece, uma parte desse estudo foi completamente ignorada, de modo a que — conforme

desconfiança que legitimamente se pode levantar – não se colocassem obstáculos, decorrentes de uma

classificação ecológica, às referidas dragagens. Na perspetiva de Os Verdes, isto é bastante grave. O que

deveria acontecer, de acordo com o recomendado para a preservação dos valores ambientais em causa, seria,

primeiro, a classificação das áreas que se consideraram importantes e, depois, então, avaliar-se-ia que tipo de

dragagens seria possível fazer.

Face a tudo o que ficou referido, o Grupo Parlamentar de Os Verdes entende da necessidade de o

Parlamento dirigir uma recomendação ao Governo no sentido de se suspender o processo (trabalhos

preparatórios e início das obras), designadamente para se poderem colmatar défices de informação e de

procedimentos relativos a este projeto de dragagens no Sado, numa altura em que a operação das dragagens

ainda não se iniciou – segundo informação pública a previsão é de se iniciarem em dezembro do ano corrente.

De realçar que a consulta pública se realizou entre março e abril de 2017 (há dois anos e meio) e que, desde

então, foram sendo desvendados dados e revelados receios que devem ser tidos em conta, tais como os dos

pescadores e os que assentam em legítimas preocupações ambientais. Os Verdes apresentam, assim, o

seguinte projeto de resolução:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República recomenda

ao Governo a suspensão do processo relativo às dragagens do Sado, da responsabilidade da Administração

dos Portos de Setúbal e Sesimbra, e a promoção de um amplo debate público, com informação atualizada,

designadamente sobre défices de estudos, processos de classificação não concretizados e relacionamento com

as partes interessadas.

Assembleia da República, 30 de outubro de 2019.

Os Deputados do PEV: José Luís Ferreira — Mariana Silva.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 15/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS AO ALARGAMENTO DA

ADSE A TODOS OS PORTUGUESES, INDEPENDENTEMENTE DE TEREM OU NÃO UM VÍNCULO

LABORAL AO ESTADO

O CDS-PP acredita num país em que os funcionários da administração pública e os trabalhadores do sector

privado não vivem em sistemas distintos.

O regime aplicável aos trabalhadores da administração pública só deve ser distinto do regime aplicável aos

trabalhadores dos setores privado e social naquilo que for específico da atividade da Administração Pública. Em

tudo mais, trata-se de uma discriminação que não é aceitável.

Não é isto que sucede em Portugal.

Ao longo dos anos foram sendo criadas distinções que não fazem qualquer sentido e que na prática

Páginas Relacionadas
Página 0027:
30 DE OUTUBRO DE 2019 27 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 16/XIV/1.ª RECOMEND
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 1 28 Pelo exposto, e ao abrigo das disposições co
Pág.Página 28