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30 DE OUTUBRO DE 2019

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Apenas a título de exemplo, foi pela mão do CDS que foi apresentado um projeto de lei que criou o Regime

Excecional de Indexação das Prestações Sociais dos Deficientes das Forças Armadas e que permite, hoje em

dia, que a referência do apoio social que serve de base ao cálculo da prestação seja majorada em 35%.

Mas não nos ficamos só por aqui, também foi por iniciativa do CDS que foi eliminada a possibilidade da

redução do valor da pensão de preço de sangue quando esta resulta do falecimento de um deficiente das Forças

Armadas.

E se o Governo não tivesse retirado à última hora o diploma que criava o Estatuto do Antigo Combatente

teríamos conseguido mais.

Provavelmente por terem pouca visibilidade publica, o Governo socialista traiu a confiança dos Antigos

Combatentes quando apresentou uma proposta de Estatuto do Antigo Combatente que, com as propostas de

alteração do CDS, iria resolver parte das reivindicações quer dos antigos combatentes, quer dos deficientes das

Forças Armadas, mas, poucos momentos antes da votação onde já estava garantida a aprovação, retirou o

diploma, impedindo que se fizesse alguma justiça e se proporcionasse a estes portugueses, que honraram a

bandeira e serviram a pátria, algo que é seu por direito, como é o exemplo:

 Reposição da acumulação dos benefícios decorrentes dos períodos de prestação de serviço militar em

condições especiais de dificuldade ou perigo, eliminada pelo Governo socialista em 2009;

 Aplicação aos militares que se deficientaram no cumprimento do serviço militar, antes da entrada em vigor

do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, do regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças

profissionais, por ele consagrado.

Como entendemos que estas medidas são da mais elementar justiça e são um reconhecimento há muito

devido a quem serviu Portugal, voltamos a apresentá-las.

E como também entendemos que o Estatuto da Antigo Combatente é algo que já deveria ser uma realidade

há muito tempo, e porque não queremos que os Antigos Combatentes sejam mais uma vez traídos pelo Governo

e pelo Partido Socialista, não só reapresentamos as nossas propostas como reapresentamos o Estatuto do

Antigo Combatente originalmente apresentado pelo Governo.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-

PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

1 – A presente lei aprova o Estatuto do Antigo Combatente.

2 – A presente lei procede ainda à alteração ao Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, e à Lei n.º 3/2009,

de 13 de janeiro.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 – São considerados antigos combatentes para efeitos da presente lei:

a) Os ex-militares mobilizados, entre 1961 e 1975, para os territórios de Angola, Guiné-Bissau e

Moçambique;

b) Os ex-militares aprisionados ou capturados em combate durante as operações militares que ocorreram

no território da República da Índia aquando da invasão deste território por forças da União Indiana ou que se

encontrassem nesse território por ocasião desse evento;

c) Os ex-militares que se encontrassem no território de Timor-Leste entre o dia 25 de Abril de 1974 e a saída

das Forças Armadas portuguesas desse território;

d) Os ex-militares oriundos do recrutamento local que se encontrem abrangidos pelo disposto nas alíneas

anteriores;

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