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31 DE OUTUBRO DE 2019

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Nesse sentido, afigura-se urgente a instituição de um dia nacional que envolva e influencie todos, veiculando

as devidas mensagens e promovendo as necessárias atividades práticas, unidos pela causa comum da atividade

física e do desporto, a par de uma alimentação saudável e demais vias promotoras de uma vida (mais) ativa.

Assim,

Nos termos e para os efeitos dos artigos 161.º, alínea c) e 167.º da Constituição da República Portuguesa,

ainda em conjugação com a Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, com as alterações introduzidas pelas Lei n.º 26/2012,

de 24 de julho, Lei Orgânica n.º 1/2016, de 26 de agosto e Lei n.º 52/2017, de 13 de julho, os cidadãos abaixo

assinados, no exercício do seu direito de iniciativa legislativa, vêm apresentar o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

É instituído o «Dia do Portugal Ativo», a celebrar-se, anualmente, em todo o território nacional, a 16 de maio.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.

Lisboa, 31 de outubro de 2019.

Nos termos da lei constituiu-se uma comissão representativa dos subscritores integrada por: José Carlos

Reis — Alexandre Miguel Cavaco Picanço Mestre — Ana Maria Ramos Coelho Damado — António Bernardo

Vale Novais da Rocha Novo — João António Teixeira Mouzinho Pimentel — José Júlio dos Santos Vale Castro

— José Luís Mendes de Carvalho Costa — Nick Coutts — Pedro David Ruiz Lopez.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 18/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE, QUANDO ULTRAPASSADO O TEMPO MÁXIMO DE RESPOSTA

GARANTIDO PARA PRIMEIRA CONSULTA DE ESPECIALIDADE NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE,

ASSEGURE AOS UTENTES A LIBERDADE DE ACEDER A ESSA CONSULTA EM QUALQUER OUTRO

HOSPITAL À SUA ESCOLHA, SEJA DO SETOR PÚBLICO, PRIVADO OU SOCIAL

Exposição de motivos

Os Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG) concretizam o direito à prestação de cuidados de

saúde em tempo clinicamente aceitável para a condição do utente. No entanto, e como é público, os TMRG têm

vindo a ser crescentemente desrespeitados, aumentando as listas de espera, prejudicando o acesso ao Serviço

Nacional de Saúde (SNS), sobretudo à população mais vulnerável e carenciada.

Não é aceitável que, a título de exemplo, no Hospital de Santo André, em Leiria, se espere 656 dias por uma

consulta de anestesiologia, quando o TMRG é de 150 dias. Ou que no Hospital São Pedro de Vila Real se

espere 1008 dias por uma consulta de angiologia/cirurgia vascular, quando o TMRG é de 150 dias. Ou que no

Hospital Sousa Martins, na Guarda, se espere 1.69 dias por uma consulta de cardiologia, quando o TMRG é de

150 dias. Menos aceitável é que, nesse mesmo hospital, na mesma especialidade, se espere 500 dias por uma

consulta prioritária quando, neste caso, o TMRG é de 60 dias. No Hospital Padre Américo, Vale do Sousa, o

tempo de espera para uma consulta também de cardiologia é de 1650 dias quando o TMRG é de 150 dias. No

Hospital Espírito Santo, de Évora, o tempo de espera para uma consulta de cirurgia geral – obesidade é de 942

dias quando o TMRG é de 150 dias. No Hospital Nossa Senhora da Assunção, em Seia, esperam-se 1.357 dias

por uma consulta de oftalmologia quando o TMRG é de 150 dias. No Hospital de Vila do Conde esperam-se

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