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4 DE NOVEMBRO DE 2019

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Entretanto, a Comissão Europeia estendeu a licença de uso do herbicida no espaço da União Europeia, tendo

a renovação total da licença sido inviabilizada (com uma má prestação de Portugal, que se absteve), em 2017,

por mais cinco anos. Esta renovação demonstra numa clara cedência à multinacional que comercializa o

herbicida, com base em pareceres positivos da Autoridade Europeia de Segurança Alimentar ou da Agência

Europeia dos Produtos Químicos. Caso essa autorização não fosse dada, a Monsanto e outras multinacionais

do setor agroalimentar perderiam milhões e milhões de euros. Mas essa autorização representa um efetivo

prejuízo para a saúde de milhões e milhões de pessoas de países da União Europeia e para o ambiente. Eis

mais um exemplo de como a União Europeia promove políticas e medidas em benefício dos grandes interesses

económicos e contra os interesses dos povos e do ambiente em concreto.

Empenhados nesta causa, o PEV apresenta o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República delibera, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis,

recomendar ao Governo que:

1. Promova formas de esclarecimento, designadamente a agricultores e a autarquias, sobre os resultados

relativos aos efeitos do glifosato sobre a saúde humana, apontados pela Agência Internacional para a

Investigação sobre o Cancro.

2. Crie formas de incentivo e apoio, fundamentalmente aos pequenos e médios agricultores, na fase de

transição para o uso de outros meios alternativos livres de glifosato.

3. Desenvolva diligências que potenciem a não utilização do glifosato.

Assembleia da República, 4 de novembro de 2019.

Os Deputados do PEV: Mariana Silva — José Luís Ferreira.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 22/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOTE MEDIDAS QUE PERMITAM MELHORAR AS CONDIÇÕES

DE VIDA E O ACESSO AOS CUIDADOS DE SAÚDE POR PARTE DE PESSOAS COM DOENÇA

INFLAMATÓRIA DO INTESTINO

As doenças inflamatórias do intestino (DII), como a doença de Crohn ou a Colite Ulcerosa, são doenças

autoimunes, crónicas e à qual ainda não é atribuída uma causa. São doenças incapacitantes, muitas vezes com

comorbilidades (por exemplo, dermatológicas ou reumatológicas, como a psoríase ou a artrite reumatoide).

A doença de Crohn é uma doença inflamatória intestinal que geralmente se manifesta entre os 15 e os 30

anos de idade. Em Portugal, a sua prevalência é de 73 por 100 000 habitantes. Os seus sintomas mais comuns

são a dor abdominal do tipo cólica, diarreia e a perda de peso. Pode provocar oclusão intestinal, úlceras em

qualquer zona do tubo digestivo, fístulas, osteoporose, inflamação da pele, olhos, articulações, fígado ou vias

biliares e aumento do risco de cancro do cólon.

É uma doença que afeta tanto homens como mulheres, mas cerca de 20% dos pacientes com doença de

Crohn têm um familiar com alguma forma de doença inflamatória do intestino. Trata-se de uma doença crónica

e pode causar sintomas durante toda a vida, com períodos de agudização e remissão.

Já a colite ulcerosa é uma doença crónica que causa inflamação e úlceras no cólon e no reto. Em Portugal

afeta 71 em cada 100.000 habitantes e é mais comum em indivíduos do sexo feminino e indivíduos entre os 40

e os 64 anos. Os principais sintomas da doença são dor abdominal e diarreia com presença de sangue. Entre

outros possíveis sintomas atribuídos estão perda de peso, a febre e a anemia. É, à semelhança da doença de

Crohn, uma doença com períodos de remissão e de agudização, com variação na gravidade dos sintomas. Entre

as possíveis complicações estão o megacólon, inflamações dos olhos, articulações ou fígado e cancro do cólon.

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