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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

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que o Estado antes de exigir o que quer que seja aos outros devê-lo-á fazer a si próprio.

A redução dos Deputados será um primeiro passo fundamental no alcançar de todos estes objetivos. O

dilema que se coloca é portanto bastante simples. Como simples serão também os dois lados perante ele

existentes, cabendo-nos a cada um de nós escolher o seu.

De um lado, estarão os do costume, aqueles que há décadas a esta parte deixaram de se preocupar com o

país, passando apenas a preocupar-se consigo próprios. Do outro, estarão necessariamente os que não

admitindo que o mesmo se continue a verificar, estão do lado de Portugal e dos portugueses, trocando as meras

declarações de intenções por trabalho e medidas concretas capazes de garantir um país com futuro.

É aqui que se encontra o Chega. Encontra e sempre encontrará.

O Chega quer um parlamento mais produtivo; O Chega quer um parlamento mais capaz; O Chega quer um

Parlamento mais próximo dos portugueses; O Chega quer um Parlamento menos exigente com os outros e mais

exigente consigo próprio; O Chega quer um Parlamento mais pequeno e mais coeso.

Neste sentido, o Chega entende que, para além do eventual papel que o Governo português poderá ter na

constituição de um sólido grupo de estudo e trabalho sobre esta matéria, a Assembleia da República não deverá

deixar de dar os passos iniciais para um debate profundo e sério sobre a redução do atual número de Deputados.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Chega propõe assim

que esta Câmara se digne a aceitar a redução do número de Deputados do Parlamento português para o mínimo

legalmente previsto, neste caso 180 Deputados, encetando imediatamente os passos legais e institucionais para

a constituição de uma comissão de trabalho para o efeito.

Assembleia da República, 5 novembro de 2019.

O Deputado do CH: André Ventura.

(3) Título e texto iniciais substituídos a pedido do autor da iniciativa a 5 de novembro de 2019 [Vide DAR II Série-A n.º 7 (2019.11.04)].

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 25/XIV/1.ª

EXORTA AO GOVERNO QUE TOME AS URGENTES MEDIDAS ESTRUTURAIS NECESSÁRIAS PARA

GARANTIR A SUSTENTABILIDADE DA ADSE

Exposição de motivos

Em auditoria realizada ao Instituto de Proteção e Assistência na Doença dos Funcionários Públicos, na

sequência de um pedido da Assembleia da República, o Tribunal de Contas tece sérias críticas à gestão da

ADSE, particularmente nos últimos quatro anos, concluindo que «embora os excedentes acumulados permitam

cobrir as despesas da ADSE no médio prazo, prevê-se que, se nada for feito, a administração da ADSE

apresente um défice anual já a partir de 2020 (saldo anual de -17 milhões de euros) e que os excedentes

acumulados até 2019 (535 milhões de euros) se esgotem em 2026», conclui o Tribunal de Contas. Mas

salvaguarda, contudo, a viabilidade da ADSE desde que os atuais responsáveis pela sua continuidade, o

Conselho Diretivo da ADSE, IP, e os Ministérios das Finanças e da Saúde adotem medidas.

Em auditorias anteriormente realizadas, várias haviam já sido as medidas sugeridas, e que seria urgente

haver tomado para evitar o colapso, sugestões essas que foram sistematicamente ignoradas. Esta última e

recente auditoria, tal como as anteriores o haviam feito, deixa claras sugestões de medidas a tomar pelo

Conselho Diretivo da ADSE.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do Chega

abaixo assinado apresenta o seguinte projeto de resolução:

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6 DE NOVEMBRO DE 2019 27 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 28/XIV/1.ª RECOMENDA AO GO
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