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6 DE NOVEMBRO DE 2019

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Nos termos da alínea b) do Artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a

Assembleia da República recomenda ao Governo que proceda a uma reestruturação profunda na ADSE para

garantir a sua sustentabilidade a longo prazo. Mas que, desde já, e dado o risco de colapso existente no curto-

médio prazo, tome em conta todas as sugestões vertidas no relatório de auditoria e de entre as quais são de

destacar:

1 – O crescimento da receita:

a) Pelo aumento do número de contribuintes líquidos, cerca de 1 100 000 que são tantos quantos os

necessários para assegurar um saldo positivo até ao ano de 2026;

b) Pelo alargamento e rejuvenescimento do universo de quotizados, bem como

c) Pela cobrança das dívidas do Estado e das Regiões Autónomas.

2 – A racionalização da despesa, através de medidas devidamente quantificadas e suportadas em estudos

(custo-benefício).

Palácio de São Bento, 4 de outubro de 2019.

O Deputado do CH: André Ventura.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 26/XIV/1.ª

SIMPLIFICAÇÃO DO ACESSO AO TÍTULO DE RECONHECIMENTO DO ESTATUTO DA

AGRICULTURA FAMILIAR E CONCRETIZAÇÃO DE APOIOS CONCRETOS AOS SEUS TITULARES

Exposição de motivos

Para o PCP defender e valorizar a agricultura familiar é fundamental já que esta assume uma importância

estratégica para a produção nacional, para a qualidade e para a soberania alimentar, para a ocupação

harmoniosa do território, para a defesa do meio ambiente, da floresta e do mundo rural, para a coesão económica

e social em vastas regiões.

Apesar da sua reconhecida importância, o exercício da atividade agrícola para os pequenos e médios

agricultores familiares, distribuídos no território nacional por cerca de 300 000 explorações, depara-se com um

conjunto de problemas cuja dimensão reclama a adoção de respostas estruturais de defesa do mundo rural e

da agricultura familiar, respostas essas que o Governo tarda em encontrar e concretizar.

Sendo certo que a publicação do Decreto-Lei n.º 64/2018, de 7 de agosto, que consagra o Estatuto da

Agricultura Familiar, doravante referido apenas como Estatuto, vá ao encontro das reclamações reiteradas de

muitos agricultores, os critérios de acesso que nele se encontram estabelecidos, em especial o limite imposto

de um montante de apoio não superior a 5000 euros decorrente das ajudas da política agrícola comum incluídas

no pedido único, deixa injustamente de fora muitos agricultores familiares cuja natureza e dimensão das

explorações e rendimentos auferidos, justificaria a atribuição do Estatuto.

Também a imposição genérica de considerar rendimentos coletáveis enquadráveis integrados no 4.º escalão

do imposto do rendimento de pessoas singulares, aplicado aos rendimentos dos agregados familiares deixa sem

acesso ao Estatuto muitos agricultores familiares que exercem a atividade agrícola como segunda atividade ou

como atividade complementar à reforma, situação corrente no País em resultado dos baixos rendimentos

garantidos à produção.

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6 DE NOVEMBRO DE 2019 27 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 28/XIV/1.ª RECOMENDA AO GO
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