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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

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Por outro lado, o decreto-lei que estabelece o Estatuto, não concretiza medidas específicas que valorizem a

atividade da exploração e da dinamização do mundo rural e não aponta medidas concretas que venham

melhorar as condições para o exercício da atividade agrícola por parte dos que vierem a ser detentores do

Estatuto, faltando proceder à Regulamentação e ao financiamento para que este Estatuto tenha eficácia.

No quadro do debate do OE para 2019, a proposta do PCP de garantir esse financiamento foi chumbado e

hoje, se se perguntar a um qualquer agricultor que direitos lhe confere a atribuição do Estatuto, nenhum deles

será capaz de referir um, sequer. Tal situação explica o significativo atraso nas candidaturas dos agricultores

face ao Estatuto.

E o mesmo se pode dizer da Portaria n.º 73/2019, de 7 de março, que regulamenta o procedimento relativo

à atribuição do Estatuto da Agricultura Familiar, mas que em nada acresce à especificação das medidas de

apoio a atribuir aos agricultores familiares, quer em termos da concretização dos direitos, quer em termos das

dotações necessárias para a eficácia para tais direitos, instituindo um procedimento declaradamente

desadequado às características dos pequenos e médios agricultores familiares e do mundo rural.

O procedimento constante da Portaria n.º 73/2019, de 7 de março, pelos requisitos que impõe, não considera

a idade de um conjunto significativo dos agricultores familiares, as dificuldades na utilização das tecnologias

informáticas e as dificuldades de acesso a redes informáticas nas zonas do interior, conduzindo desde logo ao

abandono por muitos agricultores, que poderiam ser abrangidos, da intenção de formulação do pedido de Título

de Reconhecimento do Estatuto.

A continuada ausência de definição das medidas de apoio e de discriminação positiva a que os agricultores

familiares terão acesso, mantém-se igualmente como fator inibidor de requerimento do Estatuto por parte dos

potenciais beneficiários, constituindo um elemento dissuasor para acesso a este Título, por falta de evidência

de benefícios da sua atribuição.

A evidenciar o exposto e a comprovar a apreciação que o PCP tem apresentado sobre esta matéria, tem-se

a informação tornada pública após reunião da Comissão Nacional da Agricultura Familiar em junho de 2019,

onde é reconhecido que até a essa altura poucos seriam os agricultores aderentes ao Estatuto e a admissão de

que o trabalho de concretização de medidas concretas de apoio à agricultura familiar está ainda por percorrer,

mantendo-se apenas o avanço num conjunto de intenções.

Tal como o PCP tem vindo reiteradamente a afirmar, para que o Estatuto da Agricultura Familiar se traduza

no instrumento de desenvolvimento da agricultura e do mundo rural de que o País necessita, é obrigatório para

a sua implementação que seja preconizada a revisão dos critérios de acesso e a forma de requerimento do

Estatuto, a concretização das medidas de apoio a serem disponibilizadas, a sua ampla publicitação e

informação, a simplicidade de acesso às mesmas e a disponibilização das verbas necessárias para lhes dar

resposta.

Nestes termos, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º

do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

Tendo presente a necessidade de dar resposta a um conjunto de questões que dificultam a atribuição do

Reconhecimento do Estatuto da Agricultura Familiar, quer pelos critérios de acesso ao Estatuto, quer pela atual

forma de requerimento do mesmo, bem como da necessidade de concretizar as medidas de apoio a que a

atribuição do Título de Reconhecimento do Estatuto da Agricultura Familiar dará acesso e assim reduzir os

entraves à reclamação do Estatuto por grande parte dos que dele poderiam beneficiar (num total de cerca de

300 000 explorações), a Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do

artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que adote as seguintes medidas no sentido

de promover a atribuição do referido Título de Reconhecimento aos que dele possam beneficiar:

1 – Proceder até 31 de dezembro de 2019 à alteração dos requisitos para reconhecimento do Estatuto de

Agricultura Familiar, no que se refere aos aspetos estabelecidos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 5.º do

Decreto-Lei n.º 64/2018, de 7 de agosto, passando a considerar:

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