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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

28

Assembleia da República, cabe ao Plenário, sob proposta do Presidente, ouvida a Conferência de Líderes, fixar

o elenco das Comissões Parlamentares Permanentes, bem como o número de membros de cada Comissão

Parlamentar e a sua distribuição pelos diversos Grupos Parlamentares e pelos Deputados Únicos

Representantes de Partido, apresento ao Plenário da Assembleia da República o seguinte projeto de

deliberação:

1 – As comissões parlamentares permanentes são em número de 14, com a seguinte denominação e

composição:

1.ª Comissão: Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias – 25 membros;

Presidência – PSD

1.ª Vice-Presidência – PS

2.ª Vice-Presidência – BE

MembrosEfetivosSuplentes

PS 10 10 10

PSD 8 8 8

BE 2 2 2

PCP 1 1 1

CDS-PP 1 1 1

PAN 1 1 1

CH 1 1 —

L 1 1 —

2.ª Comissão: Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas – 23 membros;

Presidência – PS

1.ª Vice-Presidência – PSD

2.ª Vice-Presidência – BE

MembrosEfetivosSuplentes

PS 10 10 10

PSD 8 8 8

BE 2 2 2

PCP 1 1 1

CDS-PP 1 1 1

PAN 1 1 1

3.ª Comissão: Comissão de Defesa Nacional – 23 membros;

Presidência – PS

1ª Vice-Presidência – PSD

2ª Vice-Presidência – BE

MembrosEfetivosSuplentes

PS 10 10 10

PSD 8 8 8

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