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7 DE NOVEMBRO DE 2019

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transportes coletivos.

As reservas conhecidas de combustíveis fósseis estão em declínio, o que significa que novas reservas, de

petróleo e gás em particular, são reservas de mais difícil acesso, uma vez que, as principais reservas mundiais

de hidrocarbonetos estão, reitera-se, em queda, esgotadas ou em produção. Tal realidade incrementa um nível

de perigosidade aos impactos do processo convencional de exploração de combustíveis fósseis, já que será

plausível que quaisquer reservas detetadas sejam apenas exploráveis por métodos não convencionais, quer

através da fratura hidráulica (fracking), quer através da exploração submarina em grande profundidade (deep

offshore), quer através da combinação das duas. Qualquer uma das hipóteses acima aventadas transporta um

substancial agravamento dos impactos ambientais, económicos e sociais anteriormente descritos.

Portugal tem uma série de ferramentas políticas públicas climáticas, nomeadamente o Programa Nacional

para as Alterações Climáticas, a Estratégia Nacional para a Adaptação às Alterações Climáticas e o Quadro

Estratégico para a Política Climática, que colocam a prioridade nacional tanto na mitigação de emissões como

na adaptação às alterações climáticas, com metas sectoriais para 2020, 2030 e 2050, todas focadas em cenários

de redução de emissões e no desacoplamento do crescimento económico e do consumo de combustíveis

fósseis, apostando em alterações de fundo na matriz energética, nos transportes, na agricultura, na floresta, na

indústria, nos edifícios e nos usos de solos.

Esta nova geração de políticas públicas pretende garantir a transição para uma economia de baixo carbono,

com uma trajetória sustentável de redução das emissões nacionais de gases com efeito de estufa de modo a

alcançar as metas previstas para 2020 e 2030, garantindo o cumprimento dos compromissos nacionais de

mitigação e colocando Portugal em linha com os objetivos europeus. Estas ferramentas legais pretendem

integrar os escopos de mitigação e adaptação nas políticas sectoriais (mainstreaming), nomeadamente nas

políticas de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo, gás e demais recursos geológicos,

nomeadamente o carvão.

No ano de 2016 o investimento privado global em energias renováveis ultrapassou o investimento privado

combinado em energias fósseis (petróleo, gás e carvão) e energia nuclear, uma tendência que vem sendo

seguida desde o ano de 2015 e que assinala uma mudança global na matriz energética, no sentido da transição

para as energias renováveis face ao desafio das alterações climáticas.

Os Estados, a maior parte dos quais partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas para as Alterações

Climáticas, têm sustentado com condições favoráveis ao investimento externo a continuidade de um sector

energético cujos efeitos finais no sistema climático global são possivelmente a maior ameaça alguma vez

apresentada à Humanidade. Em várias cidades, países e diferentes contextos regionais têm sido assumidas

posições à altura deste desafio, nomeadamente prevendo o faseamento acelerado para o fim da prospeção e

produção de combustíveis fósseis, por métodos convencionais e não-convencionais, assim como do próprio

consumo de combustíveis fósseis, em particular nos sistemas de transportes.

Refira-se igualmente que a não sustentabilidade da continuidade de utilização de combustíveis fósseis,

incompatível com o combate às alterações climáticas, é patente nas opções de investigação e desenvolvimento

da própria indústria1 petrolífera, que apresenta uma aposta forte nas tecnologias de captura de carbono para a

produção de combustíveis como alternativa à extração de combustíveis fósseis.

Portugal, país sem histórico de produção de combustíveis fósseis, não pode e não deve manter uma

legislação anacrónica e que não responde aos problemas económicos, ambientais e sociais da

contemporaneidade, evitando a transição energética e mantendo uma legislação com efeitos perversos sobre o

contexto local, nacional e regional.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e o Deputado do PAN apresentam

o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede:

1 Veja-se por exemplo o investimento da Shell neste tipo de mecanismos – https://www.shell.com/sustainability/environment/climate-change/carbon-capture-and-storage-projects.html.

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