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II SÉRIE-A — NÚMERO 9

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mínima e da responsabilidade parental, consagrados no artigo 4.º, alíneas d) e f), da Lei de Proteção de Crianças

e Jovens em Perigo, aplicáveis também ao Regime Geral do Processo Tutelar Cível – ora, se no decurso da

vida em comum não se verificou qualquer perigo para a criança que motivasse a intervenção estatal, reveste

total legitimidade a conclusão que dita que ambos os pais cumpriram paritariamente os poderes-deveres que as

responsabilidades parentais encerram, sendo que tal cenário não deve ser drasticamente alterado por via de

decisão judicial face a rutura conjugal, assumindo-se como imperativo que as responsabilidades parentais

continuem a ser exercidas nos mesmos trâmites.

Cumpre sublinhar que o modelo visa primordialmente o superior interesse da criança, afigurando-se este

como o mais capaz de suprir as necessidades físicas, psicológicas, afetivas, emocionais, sociais e materiais das

crianças.

Pela análise da realidade dos países que adotaram uma política de implementação da residência alternada

(como é o caso da Austrália por exemplo), assistiu-se a um generalizado aumento de acordos neste sentido

conjugado com uma diminuição exponencial de conflitos. Mesmos nos casos em que exista alguma

conflitualidade, este modelo obriga os progenitores a promoverem um comportamento de cooperação.

A investigação realizada por Linda Nielsen, mostra que os conflitos, que são muito frequentes no ano da

separação e no ano seguinte à mesma, tendem a decrescer com o passar do tempo, em cerca de 50% a seguir

ao divórcio e 25% nos anos seguintes – a ciência mostra, outrossim que, os progenitores com crianças em

residência alternada têm menos conflitos e desenvolvem relações mais cooperantes do que crianças em

residência única3.

No mesmo sentido apontam outros trabalhos como o de Bauserman que identifica duas explicações para

esta diminuição de conflitos – primeiramente, este modelo implica menos intercâmbios (usualmente designado

por trocas ou entregas) entre pais e mães, pelo que é reduzida a probabilidade de conflito, face a uma situação

de residência única, mais ainda se nas regulações estiver previsto que esses intercâmbios se façam em locais

específicos, por exemplo, na escola.

Em segundo lugar, neste modelo existe uma tremenda diminuição da possibilidade de alguma das partes se

sentir marginalizada, o que se repercute direta e imediatamente na esfera de bem-estar das crianças, sendo

que estas são melhor protegidas quando ambos os progenitores estão envolvidos de forma igualitária na vida

delas.

Encontra-se plenamente assente na literatura que a residência alternada diminui o nível de stress das

crianças e melhora a adaptação à separação conjugal dos pais, em comparação com a residência única. Estudos

mais recentes, com amostras significativas e longitudinais, têm demonstrado que o envolvimento parental

igualitário traduz-se no melhor ajustamento ao divórcio conjugal e melhores indicadores físicos, psicológicos,

emocionais e de bem-estar da criança4.

Se uma criança está habituada a ter mães e pais envolvidos na sua vida quotidiana, a separação ou divórcio

provocará instabilidade se esse envolvimento parental (tempos, atividades parentais, cuidados e

relacionamento) for drasticamente alterado. É nesse envolvimento que se estabelece uma relação quotidiana

não só com os pais e mães, mas igualmente com a restante família alargada.

No que concerne ao bem-estar subjetivo das crianças que compreende a qualidade familiar e a relação com

os seus pares, os dados recolhidos indicam, outrossim, que as crianças em famílias nucleares apresentam

resultados elevados, em residência alternada resultados médios e em residência única resultados baixos – as

crianças em regime de residência alternada têm um maior nível de satisfação geral; mostram melhores

resultados quanto aos fatores psicológicos (ex.: menos depressões); mostram melhor relacionamento com

ambos os progenitores; estão mais satisfeitas com a sua situação escolar e são menos vítimas de bullying.

Revelador é também este elemento obtido pela investigadora Linda Nielsen em 14 estudos – as crianças

sujeitas ao modelo de residência alternada apresentam uma elevada taxa de satisfação (acima dos 90%), sendo

que um número igualmente elevado de estudantes que viveram em residência única afirma que seria do seu

melhor interesse ter convivido mais com o seu pai – com a residência alternada 59% das situações o conflito

parental mantém-se, em 40% diminui e em apenas 1% aumenta, refletindo uma menor probabilidade de expor

a criança à violência interparental em comparação com a residência única.

3 O estudo realizado por Linda Nielsen concluiu que no modelo da residência alternada o conflito diminuía em 40% dos casos, mantendo-se em 59% e subindo apenas em 1%. 4 Bergström, et al., 2013; Bergström, et al., 2015; Fransson, Låftman, Östberg, Hjern, & Bergström, 2017; Turunen, 2015.

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