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7 DE NOVEMBRO DE 2019

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Neste quadro, importante também será ter em consideração a conciliação da vida familiar e da vida

profissional, uma vez que esta conciliação será mais fácil se ambos estiverem presentes no quotidiano das

crianças.

Um estudo realizado pelo advogado e mediador familiar espanhol, José Luis Sariego Morillo e apresentado

na 7.ª Conferência Internacional Igualdade Parental Séc. XXI, em Leiria, demonstrou que em residência única a

criança separa-se de cada um dos pais/mães, em média, 120 vezes ao ano de cada um, ou seja, 240 vezes.

Num modelo quinzenal a criança separar-se-ia 24 vezes de cada pai ou mãe ou num regime semanal na ordem

das 49 vezes. Contabilizou igualmente os quilómetros que uma criança faz em média, em Sevilha, por semana,

nos dois modelos. Verificou que em média em residência alternada a criança faz por semana cerca de 120 km

e uma média de 5 h de automóvel (seja com o pai ou com a mãe). Em residência única observou que uma

criança fazia cerca de 200 km e mais de 7 h por semana eram passados no automóvel.

A fixação do modelo de residência alternada pressupõe que haja uma tendencial escolha por residências

próximas uma da outra, para que seja evitado o desgaste das partes (progenitores e crianças).

Em resumo, a literatura científica tem mostrado que um maior envolvimento parental desembocará em

resultados positivos em vários domínios na relação com a criança. O envolvimento parental inclui 3 componentes

primárias:

(1) um envolvimento positivo nas atividades e interação com a criança ao ponto de influenciar o seu

desenvolvimento;

(2) afetos e responsividade; e

(3) controlo, em particular monitorização e tomada de decisão.

Existem ainda dois domínios auxiliares a ter em consideração:

1 – Cuidados materiais indiretos – atividades que não envolvam interação direta com a criança (como

comprar coisas para a criança) ou cuidados sociais indiretos (como ligação com os pares, ligações com a escola,

etc.);

2 – Processo de responsabilização, onde o pai/mãe monitoriza em que medida o seu envolvimento parental

está a ser adequado às necessidades da criança em função das componentes anteriormente mencionadas.

Por sua vez o envolvimento parental pode processar-se de muitas formas, que passam pela comunicação,

educação, monitorização, processos cognitivos, de cuidados, de cuidados indiretos à criança, partilha de

interesses, disponibilidade, planeamento, partilha de atividades, prover, afetos, proteção e apoio emocional,

sendo o envolvimento em todas estas atividades que dão confiança e segurança à criança na relação com os

seus cuidadores.

Uma sondagem realizada pela Netsonda5 conclui que 68,8% dos pais e mães portugueses consideram que

o melhor para os seus filhos, numa situação de separação, é que estes fiquem a viver com os dois, o que atesta

que a forma como os portugueses olham para esta problemática tem mudado nas últimas duas décadas6.

Afigura-se como fundamental sublinhar que a aplicação da residência alternada não colherá, obviamente,

aplicação em casos de violência doméstica ou abuso sexual ou mesmo alto conflito parental com violência.

Hotton destaca que metade das ocorrências na primeira situação de violência familiar surgem em pleno

decurso de separação entre os companheiros em disputa pela custódia do respetivo filho com privação de

convívio a uma das partes, sendo que situações desta índole fomentarão tendencialmente situações de conflito

parental.

No que concerne ao caso específico do nosso País, resta esclarecer que de acordo com os Relatórios Anuais

de Avaliação da Atividade das CPCJ e com o Relatório Anual de Segurança Interna, a residência alternada não

apresentou qualquer correlação com situações de violência doméstica ou abuso sexual.

À guisa de conclusão, ilaciona-se que a residência alternada não constituiu nenhum perigo adicional, bem

5 Sondagem publicada em setembro de 2018, com base em 1000 entrevistas online recolhidas junto do Painel Netsonda, entre os dias 24 de Maio e 18 de junho de 2018, realizadas a indivíduos de ambos os sexos, com idade entre os 26 e 64 anos e com filhos(as) com 17 anos ou menos, residentes em Portugal Continental. 6 Tendência identificada por Sofia Marinho num inquérito do ISSP, de 2014, onde 47,5% dos inquiridos entendiam que a criança deveria residir alternadamente com ambos os pais.

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