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7 DE NOVEMBRO DE 2019

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5 – A fim de verificar o bom estado de conservação do locado, o senhorio pode proceder à inspeção de

locado desde que, para o efeito, advirta o arrendatário, mediante comunicação escrita, entregue por via postal

registada com 15 dias de antecedência relativamente à data da inspeção, podendo as partes convencionar que

a referida comunicação seja feita por correio eletrónico.

6 – O disposto no número anterior não prejudica os direitos do senhorio e do arrendatário relativamente a

inspeções, vistorias ou outros, constantes do Código Civil ou outra legislação, podendo ainda o senhorio, após

a celebração do contrato e durante a sua vigência, exigir ao arrendatário prova do cumprimento das regras

referidas no n.º 2.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 7 de novembro de 2019.

As Deputadas e o Deputado do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de Sousa

Real.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 29/XIV/1.ª

IMPLEMENTAÇÃO DA NOVA MATERNIDADE DE COIMBRA NO CAMPUS DO HOSPITAL GERAL

(COVÕES)

Em 2011, o Decreto-Lei n.º 30/2011, de 2 de março, da responsabilidade do governo PS, criou o mega

agrupamento hospitalar designado por Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra (CHUC), por fusão dos

Hospitais da Universidade de Coimbra (HUC), do Centro Hospitalar de Coimbra (CHC) e do Centro Hospitalar

Psiquiátrico de Coimbra (CHPC), passando esta unidade a incorporar 2300 camas, uma fusão com

repercussões muito significativas na região centro do País, decisão que mereceu uma grande oposição de

profissionais de saúde, de utentes e da comunidade em geral.

O CHUC encontra-se hoje com seis das oito unidades hospitalares iniciais: Hospitais da Universidade de

Coimbra, Hospital Geral (Covões), Hospital Pediátrico, Maternidade Bissaya Barreto, Maternidade Daniel de

Matos e Hospital Sobral Cid (Psiquiátrico).

Ao invés do propalado pelo governo de então, e pelo Governo seguinte, do PSD/CDS, a fusão dos hospitais

não viria a melhorar a prestação de cuidados de saúde, nem garantir às populações mais qualidade e

diversificação da oferta, nem aumentar a eficiência dos serviços, antes pelo contrário, conforme se tem

constatado. Aliás, as normas que imperam em países europeus mostram que a boa funcionalidade e o melhor

rendimento dos hospitais se conseguem com unidades que não ultrapassem as 600 a 800 camas.

A agregação dos vários hospitais, que assentava em duas grandes unidades centrais (Hospital da

Universidade de Coimbra e Centro Hospitalar de Coimbra), com caraterísticas e áreas de influência distintas, o

primeiro de cariz universitário, alocado na margem direita do Mondego e o segundo mais técnico inserido na

margem esquerda do rio, levou ao enfraquecimento dos CHC em detrimento dos HUC com o esvaziamento de

serviços e valências, de que é exemplo o encerramento das urgências noturnas ou a falta de capacidade de

resposta ao nível da cirurgia.

Com a fusão dos dois centros hospitalares, as maternidades existentes (Bissaya Barreto e Daniel de Matos)

passaram a estar formalmente integradas numa única unidade, continuando até ao momento em dois polos

distintos geograficamente onde têm sido realizados um número equivalente de partos. Estas duas maternidades

têm sido expostas ao desinvestimento e à deterioração das instalações, agravados pela concentração nos

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