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Sexta-feira, 8 de novembro de 2019 II Série-A — Número 10

XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)

S U M Á R I O

Deliberação n.º 4-PL/2019: (1)

Elenco e composição das comissões parlamentares permanentes. Projetos de Lei (n.os 50 e 54 a 63/XIV/1.ª):

N.º 50/XIV/1.ª (Revoga as alterações ao Código do Trabalho introduzidas no período da troika que vieram facilitar os despedimentos e reduz as compensações devidas aos trabalhadores, procedendo à décima sexta alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro): — Alteração do texto do projeto de lei. (2)

N.º 54/XIV/1.ª (PAN) — Interdita a comercialização de medicamentos veterinários cujo princípio ativo seja o diclofenac.

N.º 55/XIV/1.ª (CDS-PP) — Cria a dispensa para assistência a filho até aos 2 anos, em substituição da dispensa para amamentação ou aleitação, procedendo à décima quinta alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho.

N.º 56/XIV/1.ª (PAN) — Clarifica o regime de progressão remuneratória dos docentes do ensino superior.

N.º 57/XIV/1.ª (PAN) — Aprova o Estatuto do Antigo Combatente e alarga os direitos dos antigos combatentes, antigos militares e deficientes das forças armadas (procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, à primeira alteração da Lei n.º 9/2002, de 11 de fevereiro, à primeira alteração à Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro).

N.º 58/XIV/1.ª (BE) — Valorizações remuneratórias dos docentes do ensino superior.

N.º 59/XIV/1.ª (BE) — Majoração do subsídio de doença atribuído a doentes graves, crónicos ou oncológicos (sexta alteração do Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro).

N.º 60/XIV/1.ª (BE) — Cria a dispensa para acompanhamento a filhos até aos 3 anos, procedendo à décima sexta alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

N.º 61/XIV/1.ª (PCP) — Efetiva o direito à progressão remuneratória dos professores do ensino superior público garantindo a contabilização de todos os pontos obtidos.

N.º 62/XIV/1.ª (PCP) — Garante o direito das crianças até 3 anos a serem acompanhadas pelos progenitores.

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