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II SÉRIE-A — NÚMERO 10

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Rola — Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Alexandra Vieira —

Fabíola Cardoso — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — José Maria Cardoso — Catarina Martins.

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PROJETO DE LEI N.º 61/XIV/1.ª

EFETIVA O DIREITO À PROGRESSÃO REMUNERATÓRIA DOS PROFESSORES DO ENSINO

SUPERIOR PÚBLICO GARANTINDO A CONTABILIZAÇÃO DE TODOS OS PONTOS OBTIDOS

Exposição de motivos

Desde a primeira hora, o PCP revelou preocupações quanto ao devido cumprimento das normas orçamentais

relativas ao descongelamento das progressões na carreira. A expectativa entre os trabalhadores era muito

grande, em virtude da longa espera pelo integral cumprimento dos seus direitos nesta matéria. Assim, o PCP

tem acompanhado as reivindicações dos professores do ensino superior quanto ao respeito dos seus direitos

no que concerne às progressões resultantes da aplicação do artigo 18.º da Lei do Orçamento do Estado para

2018.

As situações de tratamento desigual são flagrantes. Como o caso de um Professor Adjunto, no 3.º escalão,

índice 210, desde 24/02/2011, com 22 anos de carreira docente na mesma instituição, avaliação de desempenho

com menção de quatro excelentes consecutivos e dois muito bons no período compreendido entre 2011 e 2017,

perfazendo 16 pontos acumulados. Apesar de ter mais de 10 pontos acumulados, este professor não conseguiu

obter progressão remuneratória.

Outro caso, um Professor Adjunto no 1.º escalão, índice 185, desde 1/10/2002, com 20 anos de carreira,

avaliação de desempenho com 11 menções máximas consecutivas nos últimos 11 anos, 32 pontos acumulados

desde 2004 – progressões remuneratórias nos últimos 16 anos: zero.

Ou, ainda, um professor que teve a categoria de Assistente Estagiário até fevereiro de 1997, Assistente entre

fevereiro de 1997 e fevereiro de 2005 e Professor Auxiliar desde março de 2005. Desde esta última data, situa-

se no escalão 1 da categoria de Professor Auxiliar, a que corresponde o índice 195. Nas avaliações relativas a

2004-2009, a instituição aplicou quotas, diminuindo a menção qualitativa de inúmeros docentes e os

correspondentes pontos atribuídos à semelhança do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho

na Administração Pública (SIADAP) e não de acordo com a legislação que se aplica aos professores

universitários, enquanto categoria especial dos trabalhadores da função pública. A aplicação de quotas pela

instituição no período 2007-2010 resultou, neste caso, na passagem de três menções qualitativas de

«excelente» a «relevante» e na perda de três pontos. A aplicação de quotas, bem como a aplicação do critério

de apenas haver progressão com seis anos consecutivos de classificação excelente, não permitiu a esta

professora qualquer progressão, embora no período 2005-2016 tenha acumulado 30 pontos.

Tendo recebido dezenas de denúncias sobre situações desta natureza, o PCP apresentou pergunta

regimental ao Governo sobre este assunto em junho de 2018 e chamou, com um requerimento potestativo, o

Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior em julho. Em Plenário e em Comissão, o PCP continuou a

confrontar o Governo com este problema e voltou a submeter pergunta regimental.

A verdade é que caberia ao Governo do Partido Socialista, de acordo com as suas competências, a emissão

de orientações claras para todas as instituições do ensino superior quanto à aplicação da norma respeitante às

progressões remuneratórias, garantindo a necessária dotação orçamental que respondesse ao acréscimo de

encargos naturalmente decorrente. No entanto, quando confrontado sucessivas vezes com esta questão, o

Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior demitiu-se da tomada de iniciativa que garantisse o integral

cumprimento dos direitos dos trabalhadores, em consonância com o previsto no Orçamento do Estado em

relação ao descongelamento das progressões.

O PCP considera que não pode haver soluções diferentes para situações iguais. Não pode haver professores

prejudicados em relação a outros. Não pode existir trabalho igual considerado de forma diferente a pretexto da

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