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II SÉRIE-A — NÚMERO 10

30

Artigo 5.º

Garantia das transferências das verbas

O Governo transfere para as instituições de ensino superior público as verbas necessárias para o

cumprimento do previsto da presente lei.

Artigo 6.º

Regime de avaliação docente no ensino superior

O Governo inicia no prazo de 90 dias um processo negocial com as organizações sindicais com vista à

eliminação de desigualdades entre trabalhadores de diferentes instituições do ensino superior e entre

trabalhadores da mesma instituição ao nível da possibilidade de um regime de avaliação docente no ensino

superior público.

Assembleia da República, 8 de novembro de 2019.

Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Alma Rivera — Paula Santos — João Dias — Duarte Alves — João

Oliveira — António Filipe — Bruno Dias — Diana Ferreira — Jerónimo de Sousa.

———

PROJETO DE LEI N.º 62/XIV/1.ª

GARANTE O DIREITO DAS CRIANÇAS ATÉ 3 ANOS A SEREM ACOMPANHADAS PELOS

PROGENITORES

Exposição de motivos

O dia a dia de milhares e milhares de crianças no nosso País continua a ser marcado pela limitação e negação

de direitos, o que é indissociável da limitação, negação e atropelo dos direitos dos pais, especialmente dos pais

e mães trabalhadoras.

O cumprimento de direitos fundamentais das crianças é, pois, inseparável da garantia de direitos aos pais.

Importa garantir a valorização geral dos salários, designadamente do Salário Mínimo Nacional para os 850

€, consagrar as 35 horas de trabalho para todos os trabalhadores, combater a precariedade, os horários

desregulados, limitar o trabalho por turnos e a laboração contínua – a desumanização dos horários de trabalho

limita e impede a articulação entre a vida profissional, pessoal e familiar, logo impossibilita as mães e os pais

trabalhadores de acompanharem os seus filhos.

Importa assegurar o cumprimento dos direitos de maternidade e paternidade, pondo fim a atropelos que têm

lugar, todos os dias, em muitas empresas e locais de trabalho. A maternidade e a paternidade são vistas, por

parte do patronato, como um obstáculo e uma menor disponibilidade dos trabalhadores para o trabalho. O

atropelo e a negação de direitos de maternidade e paternidade são a negação de direitos à criança.

O cumprimento dos direitos das crianças é também inseparável do reforço da sua proteção social,

aumentando e alargando o abono de família, com vista à sua universalização – porque o abono de família é um

direito da criança.

Mas também do acesso à saúde, à educação, a serviços e equipamentos de apoio à infância públicos, a uma

habitação condigna, à cultura, ao desporto, à mobilidade e a uma rede pública de transportes, a uma alimentação

equilibrada, a bens e serviços essenciais.

O PCP tem um vasto património de intervenção quanto aos direitos de maternidade e paternidade e na defesa

dos direitos das crianças.

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