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8 DE NOVEMBRO DE 2019

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É importante referir que localização destas dragagens se encontra na imediação da Reserva Natural do

Estuário do Sado e do Parque Marinho Professor Luiz Saldanha, zonas estas protegidas pelas Diretivas

Comunitárias Habitats (Diretiva 92/43/CEE) e Aves (Diretiva 79/409/CEE).

A área a intervencionar encontra-se dentro do plano de extensão da proteção do Estuário do Sado, que se

encontra em fase de aprovação há 7 anos1.

Não é invulgar a inércia do Governo Português na classificação e proteção de áreas protegidas pelas

diretivas, por isso a Comissão Europeia, em abril de 2018, intentou uma ação no Tribunal de Justiça da União

Europeia (TJUE) 2 a qual veio a ser considerada procedente e no dia 5 de setembro o TJUE declarou que

Portugal não cumpriu as obrigações exigidas na Diretiva Habitats, nomeadamente a designação dos SIC em

causa como ZEC e falha na implementação de medidas de conservação, referindo que as medidas que Portugal

apresentou são genéricas e têm carácter apenas orientador e que «não satisfazem as exigências ecológicas de

cada espécie e de cada tipo de habitat presente em cada SIC em causa».

Este projeto foi alvo de Avaliação de Impacto Ambiental, que teve parecer favorável condicionado, apesar de

apresentar inúmeras lacunas e medidas mitigadoras insuficientes.

Dentro dos principais impactos referidos no Estudo de Impacte Ambiental, são expectáveis impactos

negativos nas pradarias marinhas (habitat 1320 e 1410), zonas de sapal (1130) e vasa adjacentes à área de

implantação do projeto, sendo que serão afetadas pela deposição de sedimentos em suspensão e poderão

ainda ser afetadas pelo aumento da turbidez da água.

No que diz respeito aos invertebrados marinhos, a comunidade bentónica será a mais afetada no decorrer

da sucção, transporte e deposição dos dragados, podendo-se verificar elevadas taxas de mortalidade por asfixia,

choque mecânico ou compactação na sequência da deposição dos sedimentos.

Revela ainda que, os cefalópodes mostram danos fisiológicos permanentes como consequência de

exposição permanente de ruído de baixa frequência, o que pode ser problemático para a espécies protegidas

dos golfinhos-roazes que se alimentam dos mesmos. Relativamente às medidas de mitigação, o EIA refere que

não existem medidas de minimização para este impacto.

Os impactos negativos na ictiofauna refere principalmente a possibilidade de se registar uma mortalidade

significativa nas larvas e juvenis de peixes, durante as operações da dragagem. Ainda, referem que as espécies

Dasyatis pastinaca, Mustelus mustelus e Myliobatis aquila que encontram estatuto vulnerável e Raja clavata

(espécie ameaçada e em declínio na Convenção OSPAR) ocorrem na região, principalmente na zona de

deposição na base do delta.

Também, o ruido subaquático gerado pelas embarcações, pelos motores de sucção e pela deposição das

dragas e a perturbação mecânica e turbidez na coluna de água causadas pela dragagem e pelo assentamento

dos sedimentos, encontram-se entre os impactos mais significativos para a conservação da natureza, incidindo

principalmente na comunidade residente de golfinhos-roazes, esperando-se alterações comportamentais de

curto-prazo e efeitos de mudanças na disponibilidade local de presas.

A presença de três dragas por vários meses irá representar uma alteração ambiental significativa para estes

mamíferos, sendo que numa zona semelhante na Escócia, as operações de dragagem provocaram alteração

de comportamento, abandonando a zona onde habitavam.

Existem graves lacunas técnicas de conhecimento, tal como é demonstrado no capítulo 11 do EIA, referindo

que o «modo de execução da obra e o tipo de equipamento a utilizar, bem como por se tratar de uma intervenção

num sistema natural sobre o qual ainda dispomos de informação limitada e insuficiente». Ainda refere que era

importante a «existência de um conhecimento detalhado sobre os povoamentos biológicos em grande parte dos

locais a intervencionar e a sua importância para a alimentação dos golfinhos-roazes».

Também é revelado que não possuem informação do nível de ruído que será gerado quer na fase da

construção como na fase de exploração, pelo que não têm conhecimento real do impacto nas comunidades

residentes do Estuário do Sado.

O relatório da Comissão de Avaliação determina ainda que «no que diz respeito ao fator geologia e

geomorfologia, a magnitude dos impactes que esta obra provocará encontram-se subavaliados» e que uma

«análise mais global permite concluir que o EIA não confere um grau de magnitude e significância adequado

1 http://www2.icnf.pt/portal/pn/biodiversidade/rn2000/resource/doc/consulta-publica/rn2000maceda/Fundamentacao-tecnica.pdf. 2http://curia.europa.eu/juris/document/document.jsf;jsessionid=FD21E18AE83E5CFFFB780A53CE1F4262?text=&docid=217500&pageIndex=0&doclang=PT&mode=req&dir=&occ=first&part=1&cid=12299462.

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