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II SÉRIE-A — NÚMERO 10

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Face ao exposto, foi aprovada a Resolução da Assembleia da República n.º 248/2017, em 4 de Outubro de

2017, que resultou do Projeto de Resolução n.º 1066/XIII/3.ª onde se recomendou ao Governo que efetivasse

«a atualização da listagem de materiais que contêm amianto nos edifícios, instalações e equipamentos onde se

prestam serviços públicos e a consequente remoção, acondicionamento e eliminação de todos os respetivos

resíduos». Contudo, até à data não foi atualizada a listagem existente.

Também, é de referir que existem edifícios públicos onde a presença de amianto representa maior risco à

saúde pública, nomeadamente estabelecimentos de ensino, hospitais e centros de saúdes.

Por isso, é necessário que seja elaborado um Plano Estratégico para o Amianto, onde sejam definidas metas

para a sua remoção nos edifícios em risco e que haja monitorização dos restantes edifícios, uma vez que ao

longo do tempo as condições podem alterar-se face ao momento do diagnóstico.

Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do

presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1 – Atualize a listagem de materiais que contêm amianto nos edifícios, instalações e equipamentos onde se

prestam serviços públicos, incluindo análises laboratoriais e avaliações da qualidade do ar interior no

diagnóstico;

2 – Aumente o financiamento para a remoção de amianto em edifícios públicos;

3 – Elabore um Plano Estratégico para o Amianto, definindo metas para a sua remoção nos edifícios em risco

e monitorização dos restantes edifícios.

Assembleia da República, 8 de novembro de 2019.

As Deputadas e o Deputado do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de Sousa

Real.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 35/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA A MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE MENTAL,

EM AMBIENTE LABORAL, NAS FORÇAS E SERVIÇOS DE SEGURANÇA, CRIANDO UM PROGRAMA DE

PROMOÇÃO DA RESILIÊNCIA PSICOLÓGICA DOS OPERACIONAIS

O aumento da prevalência da perturbação mental na Europa e em Portugal são preocupantes. Em 2008, a

União Europeia estimava que cerca de 50 milhões de pessoas (cerca de 11% da população) tinham algum tipo

de perturbação mental. O «Estudo Epidemiológico Nacional de Morbilidade Psiquiátrica: Prevalência, fatores de

risco, carga social e económica e utilização de serviços» de 2010, aponta para que Portugal seja o país da

Europa com a maior prevalência de doenças mentais na população. Em 2009, 1 em cada 5 portugueses sofreu

de uma doença psiquiátrica (23%) e cerca de 43% já teve uma destas perturbações durante a vida. O aumento

da prevalência das perturbações mentais e das perturbações psicológicas, bem como os custos a elas

associados, reforçam a necessidade de intervenção psicológica.

O crescimento dos problemas de saúde mental traduz-se no aumento da utilização de recursos de saúde e

consumo de medicamentos. A nível de medicação, entre 2004 e 2009, observou-se um crescimento de 25,3%

no consumo de ansiolíticos, hipnóticos, sedativos e antidepressivos. Como consequência, Portugal apresenta

uma proporção de consumo de antidepressivos maior que a média da União Europeia: 15% contra uma média

da UE de 7%.

De acordo com o relatório sobre o sector da saúde em 2019 da Organização para a Cooperação e

Desenvolvimento Económico (OCDE), Portugal apresentava em 2017 um consumo de 104 doses diárias de

antidepressivos por mil pessoas, quando em 2000 pouco ultrapassava as 30 doses diárias. Portugal é, assim, o

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