O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 10

40

Constituindo as condições de trabalho, a pressão e o apoio psicológico insuficiente os principais motivos da

ocorrência de suicídios, apresentamos o presente projeto que visa, em suma, o reforço do acompanhamento

psicológico e a criação de um programa de promoção da resiliência psicológica dos operacionais das forças e

serviços de segurança, por forma a dotá-los de ferramentas que lhes permitam aprender a lidar com situações

de stress, diminuindo os riscos psicossociais e consequências ao nível da saúde ocupacional. Acreditamos que

estas propostas contribuirão para melhorar as condições de trabalho dos profissionais das forças e serviços de

segurança, reduzindo a ocorrência destas situações, com impactos significativos na melhoria da sua qualidade

de vida e saúde.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1. Proceda ao levantamento do número de psicólogos que fazem o acompanhamento dos profissionais das

forças e serviços de segurança.

2. Pondere o reforço do número de psicólogos para acompanhamento dos profissionais das forças e serviços

de segurança, distribuindo-os por todo o território nacional, por forma a tornar os seus serviços acessíveis a

todos os profissionais.

3. No que diz respeito à Guarda Nacional Republicana e à Polícia de Segurança Pública, pondere o reforço

do número de psicólogos para acompanhamento daqueles operacionais, por forma a que cada comando

territorial disponha de pelo menos 1 psicólogo.

4. Crie um programa de promoção da resiliência psicológica dos operacionais das forças e serviços de

segurança, por forma a dotar os profissionais de ferramentas que lhes permitam aprender a lidar com situações

de stress, diminuindo os riscos psicossociais e consequências ao nível da saúde ocupacional, como as baixas

por doença profissional, absentismo e suicídio e aumentando a produtividade no cumprimento da missão,

melhorando as condições de trabalho.

Palácio de São Bento, 7 de novembro de 2019.

As Deputadas e o Deputado do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de Sousa

Real.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 36/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS QUE MINIMIZEM O IMPACTO DAS DOENÇAS

INFLAMATÓRIAS DO INTESTINO NA VIDA DESTES DOENTES

Exposição de motivos

De acordo com a Associação Portuguesa da Doença Inflamatória do Intestino, «a doença de Crohn

caracteriza-se por inflamação crónica que pode afetar qualquer segmento do tubo digestivo. Compromete mais

frequentemente o intestino delgado no seu segmento terminal, denominado íleo. A doença evolui,

caracteristicamente, por períodos de agravamento e remissão. Como qualquer segmento do tubo digestivo pode

ser afetado os sintomas são variados. Os mais comuns são diarreia, dor abdominal e perda de peso. Sintomas

não relacionados com o aparelho digestivo, como dores em articulações e lesões de pele, também podem

ocorrer. Outras manifestações precoces da doença de Crohn são lesões na região perianal, incluindo, fissuras,

fístulas (aberturas anormais do intestino na superfície da pele, perto do ânus) e abcessos».

Uma pessoa com doença de Crohn tem, ao longo da sua vida, 70% de probabilidade de ter de vir a ser

operado. No entanto, as cirurgias para a Doença de Crohn tratam apenas complicações decorrentes da doença,

não sendo curativas.

Páginas Relacionadas
Página 0053:
8 DE NOVEMBRO DE 2019 53 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 44/XIV/1.ª RECOMEND
Pág.Página 53