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II SÉRIE-A — NÚMERO 10

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3 – Adote medidas de sensibilização da comunidade médica para o encaminhamento de portadores de

doença inflamatória do intestino para junta médica, de forma a que lhes seja aferido o respetivo grau de

incapacidade decorrente da doença.

Palácio de São Bento, 5 de novembro de 2019.

Os Deputados do CDS-PP: Ana Rita Bessa — Cecília Meireles — Assunção Cristas — João Pinho de

Almeida — Telmo Correia.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 37/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CONTABILIZE A AVALIAÇÃO OBTIDA PELOS EX-MILITARES,

NOS ANOS EM QUE DESEMPENHARAM FUNÇÕES NAS FORÇAS ARMADAS, APÓS INGRESSO NA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PARA EFEITOS DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO E AVALIAÇÃO DO

DESEMPENHO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (SIADAP)

Exposição de motivos

Um dos mais graves problemas com que as Forças Armadas se deparam nos últimos anos, diz respeito à

diminuição de efetivos, quer seja no quadro permanente ou no regime de contratos.

Se verificarmos os números desde o início do milénio, constatamos que as Forças Armadas perderam cerca

de 20% de efetivos.

Se analisarmos os números da última década, a situação ainda reflete um agravamento, pois os números

demonstram uma redução a rondar os 25%.

São várias as causas e o diagnóstico já devidamente feito, e uma delas prende-se, no caso dos militares em

regime de contrato, com a dificuldade de encontram em arranjar trabalho, ou os constrangimentos de tratamento

igual, como no caso da função pública, após terminarem as funções como militares.

Os ex-militares que integram a Administração Pública nos diferentes Organismos da Administração Central

e Local, depois de serem notificados pelos seus serviços sobre os pontos acumulados no âmbito do sistema

integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), verificaram que a sua

avaliação enquanto militares não foi contabilizada para efeitos de valorização da carreira;

A não contabilização da avaliação obtida ao serviço das Forças Armadas é justificada pelos serviços com o

argumento que a carreira militar consiste numa carreira especial, com um sistema de avaliação diferente das

carreiras atualmente detidas.

Contudo, e ao abrigo do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar em Regime de Contrato,

é configurado o acesso destes militares aos procedimentos concursais da Administração Pública como sendo

detentores de uma relação jurídica de emprego público.

Para tal o Ministério da Defesa Nacional emite Declarações onde atesta que as funções desempenhadas,

enquanto militares, integram o conteúdo funcional das carreiras que estes mesmos ex-militares detêm,

atualmente, na Administração Pública, sendo impercetível que, com um pretexto burocrático, os ex-militares

vejam esquecidos os anos em que serviram a Pátria.

No entendimento do CDS-PP, é justo que sejam consideradas as avaliações obtidas pelos ex-militares nos

anos em que desempenharam funções nas Forças Armadas numa carreira equiparada às carreiras em vigor na

Administração Pública;

Importa que, em sede de trabalho bilateral entre o Ministro da Defesa Nacional e o Ministro das Finanças

seja encontrada uma solução para resolver esta discriminação para com os militares, principalmente do Regime

de Contrato, que em muito influencia a motivação para ingresso nas Forças Armadas.

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