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8 DE NOVEMBRO DE 2019

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Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-

PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do Artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a

Assembleia da República recomenda ao Governo que contabilize a avaliação obtida pelos ex-militares, nos anos

em que desempenharam funções nas Forças Armadas, após ingresso na Administração Pública, para efeitos

do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP)

Palácio de São Bento, 5 de novembro de 2019.

Os Deputados do CDS-PP: Cecília Meireles — Telmo Correia – Assunção Cristas – Ana Rita Bessa — João

Pinho de Almeida.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 38/XIV/1.ª

ADOTA AS RECOMENDAÇÕES DA SOCIEDADE PORTUGUESA DE PEDIATRIA, PROMOVENDO A

CRIAÇÃO DE CONDIÇÕES PARA A PRÁTICA DA SESTA DAS CRIANÇAS DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR

Em junho de 2017, a Sociedade Portuguesa de Pediatria (SPP) divulgou um conjunto de recomendações

para a prática da sesta da criança, elaboradas por um painel de cinco reconhecidas peritas nacionais dedicadas

ao estudo do sono ou ao neurodesenvolvimento em idade pediátrica, com o objetivo de uniformizar e promover

a melhor prática para o sono diurno ou sesta da criança, desde os 3 meses aos 36 meses de idade, na creche,

e dos 3 até aos 6 anos de idade, no ensino pré-escolar, em estabelecimento público ou privado.

Recolhendo a evidência científica que existe sobre esta matéria, a SPP recomenda que a sesta seja facilitada

e promovida nas crianças até aos 5/6 anos de idade, destacando as consequências da privação de sono na

saúde das crianças em idade pré-escolar, as quais podem provocar um vasto leque de perturbações orgânicas,

físicas, psíquicas e emocionais, por vezes, com consequências a curto e longo prazo na saúde e bem-estar do

adolescente e do adulto, que podem mesmo ser irreversíveis. De destacar que a duração curta de sono em

crianças tem sido associada a elevados índices da massa corporal (IMC) alguns anos mais tarde e na idade

adulta. Em contrapartida, dormir com qualidade e no número de horas recomendado, numa base regular, está

associado a melhores resultados na saúde, nomeadamente a nível da atenção, comportamento, aprendizagem,

memória, regulação emocional, qualidade de vida e saúde mental e física.1

De facto, a privação da sesta e a não realização do total de horas de sono diárias são uma problemática

frequente na prática clínica pediátrica e motivo de preocupação para os pediatras e médicos de família assim

como para as respetivas famílias. A título de exemplo, o pediatra Mário Cordeiro, em entrevista à comunicação

social, defendeu que «Um bom jardim-de-infância tem a obrigação de ter duas salas: uma para as crianças de

qualquer idade que precisem de dormir a sesta e outra onde ficarão a brincar as restantes». Lembrando que

dormir a sesta é uma necessidade fisiológica e que «não deixar dormir uma criança que precisa é quase tortura»,

Mário Cordeiro, descreve a existência de relatos de pais que se queixam de distúrbios nos filhos a quem é

imposto o abandono da sesta.2

Apesar das recomendações, em Portugal, a maior parte das crianças não consegue completar o tempo de

sono recomendado para a sua idade. Isto acontece porque, apesar de ser habitual a prática da sesta nas

crianças até aos 3 anos, enquanto frequentam a creche, esta deixa de ser regra quando as crianças, após

aquela idade, passam a frequentar o ensino pré-escolar. Num estudo populacional português realizado por Silva

FG et al., que incluiu 1450 crianças, verificou-se que aos 2 anos 97% das crianças dormiam a sesta, reduzindo-

1 Cfr. Recomendações da Sociedade Portuguesa de Pediatria http://www.spp.pt/noticias/default.asp?Idn=617&ID=132&op=2. 2 Cfr. https://www.dn.pt/ciencia/saude/impor-o-fim-da-sesta-e-uma-tortura-comum-nos-infantarios-1666495.html.

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