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II SÉRIE-A — NÚMERO 10

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O Partido Ecologista «Os Verdes» tem vindo a intervir nesta área com um conjunto de iniciativas, tais como,

o Projeto de Lei n.º 563/XIII/2.ª, que pretendeu proceder à segunda alteração à Lei n.º 15/2014, de 21 de março,

de modo a reforçar os direitos da mulher grávida durante o parto e da mulher puérpera após o internamento. O

PEV continuará a dar os seus contributos para que os direitos da mulher grávida estejam garantidos e que a

relação com o serviço de saúde seja o esperado.

O PEV não pode deixar de alertar para a importância da informação que é prestada à mulher nos cursos

existentes nos centros de saúde, hospitais ou outras instituições, mas também para a necessidade de se

implementar definitivamente em todas as escolas públicas a Educação Sexual que é essencial para que, através

da informação e do conhecimento, as mulheres sejam capazes de exigir «um cuidado de saúde digno e

respeitoso», como podemos ler na declaração da OMS.

Para além da necessidade de se informar a mulher, existe também a necessidade de reforçar o Serviço

Nacional de Saúde para que os seus profissionais possam prestar os cuidados de saúde adequados. Não é

possível prestar cuidados de saúde de qualidade se as condições institucionais forem precárias ou inadequadas,

como por exemplo, se as mesas de parto forem ultrapassadas, se as salas não são adequadas, se falta espaço

e conforto para acomodar os acompanhantes ou se faltam os profissionais de saúde.

Existe, ainda, um caminho a percorrer na lógica relacional das mulheres grávidas com as instituições e os

profissionais de saúde em obstetrícia. Nesse sentido, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte

projeto de resolução:

A Assembleia da República delibera, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis,

recomendar ao Governo que:

1 – A Direcção-Geral da Saúde elabore um plano faseado para a superação das graves deficiências de

pessoal e meios técnicos no Serviço Nacional de Saúde, na especialidade de obstetrícia, que deverá ser

entregue, no prazo de três meses, à Assembleia da República;

2 – A Direcção-Geral da Saúde garanta que o questionário de satisfação dos serviços de saúde materna e

obstetrícia seja disponibilizado a todas as grávidas, sem exceção;

3 – A Direcção-Geral da Saúde promova campanhas de esclarecimento sobre o acompanhamento pré-natal,

no parto e no pós-parto, com informação clara e simplificada, para que a confiança nos profissionais de saúde

e no serviço de saúde obstétrico seja garantido;

4 – A Direcção-Geral da Saúde promova nos centros de saúde e hospitais, por todo o país, formas de apoio

às mulheres que manifestem claramente que passaram por uma experiência relacional não positiva ao nível dos

serviços de saúde obstétrica, caso seja esta a sua vontade;

5 – A aceitação e valorização dos planos de parto por parte das instituições hospitalares se torne a prática,

e se direcione a ação numa lógica de cuidados mais humanos, centrados na mulher e na sua família.

Assembleia da República, 8 de novembro de 2019.

Os Deputados do PEV: Mariana Silva — José Luís Ferreira.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 41/XIV/1.ª

SALVAR AS MATAS LITORAIS: COMPROMISSOS DE CURTO E LONGO PRAZO

A Mata Nacional de Leiria/«Pinhal do Rei» é a maior mata nacional, de propriedade e gestão públicas, com

uma área de 11 021 hectares e uma história que remonta a mais de 700 anos. Foi vítima de um incêndio, em

Outubro de 2017, que se estima ter destruído 86% da área. Na sua continuidade foram também atingidas as

matas nacionais do Pedrógão (90%), do Urso (54%), das Dunas de Quiaios (63%) e os Perímetros Florestais

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