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II SÉRIE-A — NÚMERO 10

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1. Garanta, no prazo de seis meses, a construção de planos de requalificação e reflorestação das matas e

perímetros florestais litorais ardidos em 2017, contemplando: identificação de serviços ambientais, sociais e

económicos que se pretendem garantir; mapeamento de serviços e espécies florestais pretendidas, habitats

naturais e seminaturais classificados pela Diretiva Habitats; metas concretas de requalificação, controlo de

invasoras, florestação e produção, calendarizadas, e uma estimativa dos respetivos meios necessários à sua

concretização até à requalificação e reflorestação total;

2. Produza, no prazo de seis meses, os primeiros planos de gestão florestal das matas e perímetros florestais

litorais após os fogos de 2017, tendo em consideração os objetivos estabelecidos no plano de requalificação e

reflorestação;

3. Promova processos de capacitação e participação pública, dinâmicos e integradores, na produção dos

planos previstos no n.º 1 e no n.º 2;

4. Tenha em consideração as recomendações do Relatório da Comissão Científica de Recuperação das

Matas Litorais para concretização dos tópicos anteriores, devendo, no caso das recomendações não aceites,

ser tornadas públicas as justificações através de relatório, no prazo de 6 meses;

5. Capacite o ICNF com os meios operacionais, humanos e financeiros necessários à concretização e

cumprimento dos planos de reflorestação e gestão suprarreferidos, no curto e longo prazo.

Assembleia da República, 8 de novembro de 2019.

As Deputadas e os Deputados do BE: Ricardo Vicente — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana

Mortágua — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Sandra Cunha — Beatriz Gomes Dias — João Vasconcelos

— Maria Manuel Rola — Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira —

Alexandra Vieira — Fabíola Cardoso — Nelson Peralta — José Maria Cardoso — Catarina Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 42/XIV/1.ª

PELA DEFESA DO PINHAL DE LEIRIA

Ninguém esquece os devastadores e trágicos incêndios que assolaram o centro do nosso País, em 2017,

que também afetaram a Mata Nacional de Leiria, destruindo 86% do seu território e abrangendo cerca de 8800

hectares de área ardida.

Considerado o mais grave incêndio florestal ocorrido no Pinhal de Leiria, a perda deste património natural foi

sentida de uma forma muito intensa pelas populações locais, que usufruíam daquele espaço e o consideram um

elemento identitário da região. Mas foi igualmente sentida por todos os portugueses, na medida em que este

Pinhal, designado também como o Pinhal do Rei, representa historicamente as plantações realizadas no reinado

de D. Dinis, sendo que parte deste pinhal é testemunha da mais antiga ação de reflorestação realizada pelo ser

humano a partir do século XIII, e constitui uma área verde de referência no nosso País.

Perante a destruição de vários ecossistemas que desempenham um importantíssimo papel ao nível

ambiental, social e produtivo, com valor significativo também ao nível histórico e científico, é fundamental que

as necessárias intervenções para reflorestação, valorização e defesa do Pinhal de Leiria sejam efetivas e

ocorram de forma célere, no sentido de se poder recuperar a riqueza natural outrora existente.

Com o intuito de recomendar ao Governo que este desenvolva as ações necessárias para recuperação e

valorização da Mata Nacional de Leiria, foi publicada em Diário da República, a 5 de março de 2018, a

Recomendação n.º 64/2018 da Assembleia da República, que elenca várias medidas urgentes a implementar,

designando o prazo de um ano para a elaboração do «Plano de Reordenamento Florestal da Mata Nacional de

Leiria».

O Governo concretizou um protocolo de cooperação com oito entidades, algumas de carácter científico, para

constituir a Comissão Científica do Programa de Recuperação das Matas Litorais (CCPRML), com o intuito de

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