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8 DE NOVEMBRO DE 2019

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 44/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS QUE PERMITAM AUMENTAR A

ACESSIBILIDADE AOS CUIDADOS DE SAÚDE E MELHORAR A QUALIDADE DE VIDA DAS PESSOAS

PORTADORAS DE DOENÇAS INFLAMATÓRIAS DO INTESTINO

Exposição de motivos

As doenças inflamatórias do intestino (DII), sejam estas a doença de Crohn ou a colite ulcerosa, registam

uma tendência de aumento na sociedade portuguesa, afetando, atualmente, mais de 20 mil pessoas no nosso

País.

Tendo causas desconhecidas, as DII são doenças auto-imunes, crónicas e que carecem de cuidados de

saúde vitalícios, caracterizando-se por períodos de atividade e períodos de remissão, sendo que há pacientes

que não conseguem atingir esta última. Certo é que as DII acarretam outras patologias associadas,

designadamente de foro dermatológico ou reumatológico, como são os casos da psoríase e da artrite

reumatoide, respetivamente.

As DII exigem, assim, um tratamento regular e continuado, obrigando muitas vezes os seus portadores a

sucessivas deslocações aos serviços de urgência hospitalares, e não raro comportando períodos de

incapacidade, seja por internamento hospitalar ou por impossibilidade do doente sair do seu local de residência.

O tratamento das DII implica, ainda, custos elevados, seja relativamente à doença em si mesmo considerada,

seja no que se refere aos sintomas extraintestinais e complicações associadas, o que obriga a uma

monitorização apertada, não só da própria doença, como, também, pelos possíveis efeitos secundários da

medicação.

Acresce, finalmente, que as DII provocam, nos seus portadores, episódios de emergência, que obrigam o

seu acesso prioritário a instalações sanitárias de modo a evitar a ocorrência de situações de humilhação pública,

com sério impacto na respetiva saúde mental.

Neste contexto, o Grupo Parlamentar do PSD considera que o Governo deve adotar um conjunto de medidas

que permitam aumentar a acessibilidade dos portadores de DII aos cuidados de saúde assegurados pelo Serviço

Nacional de Saúde, bem como a melhorar a sua qualidade de vida e a elevar, na sociedade portuguesa, o nível

de literacia sobre estas doenças.

Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados,

do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, apresentam o presente projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo, que:

1. Garanta a continuidade da prestação de cuidados de saúde aos portadores de doença inflamatória do

intestino, assegurando o tratamento integrado da doença e uma adequada articulação entre os diferentes

serviços de saúde envolvidos.

2. Avalie a criação de medidas de apoio aos portadores de doença inflamatória do intestino, designadamente

em matéria de acesso a bens e serviços de saúde, incluindo taxas moderadoras, e de proteção em contexto

laboral.

3. Crie um cartão destinado a portadores de doença inflamatória do intestino, que permita o seu acesso

prioritário a instalações sanitárias localizadas em locais públicos ou acessíveis ao público.

4. Promova o aumento da literacia para a saúde no âmbito das doenças inflamatórias do intestino, em

colaboração, designadamente, com associações representativas dos doentes.

Palácio de São Bento, 8 de novembro de 2019.

Os Deputados do PSD: Ricardo Baptista Leite — Álvaro Almeida — Rui Cristina — Sandra Pereira — Ofélia

Ramos.

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